Seguridade Social – Aspectos Gerais
Ordem Social - Seguridade Social
A Seguridade social é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência, e a assistência social.
PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
- Universalidade da cobertura (subjetiva) e do atendimento (objetiva) – Atenderá todas as pessoas e todos os riscos;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços, atuando assim, naquilo que for mais relevante, e, atendendo primeiramente, as pessoas mais necessitadas.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios.
- Equidade na forma de participação no custeio, nesse sentido, quem possuir mais condições de contribuição, deverá contribuir mais.
- Diversidade da base de financiamento, em que, trabalhadores, tomadores de serviços e Estado, irão contribuir juntos, formando o financiamento da seguridade social.
- Caráter Democrático e descentralizado da administração, onde haverá a participação de todos, e, em cada localidade serão tomadas as decisões pertinentes.
Saúde: A Saúde é o pilar da Seguridade Social de maior amplitude, em que, o acesso é garantido a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros, de forma ampla desde o atendimento em hospitais de urgência e emergência até o controle e fiscalização da Vigilância Sanitária.
Previdência: A Previdência é o ramo da Seguridade Social destinado aos cidadãos que exercem ou exerceram atividades econômicas, e, contribuíram para o Regime de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social, sendo menos abrangente que a saúde.
Assistência Social: A Assistência Social é o terceiro pilar da Seguridade Social, desenvolvido pelos entes federados, de acordo com o ART 23 da Constituição Federal, tendo por objetivo proteger os menos favorecidos, e, em situação de vulnerabilidade social.