Neste mês, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram vitórias em ações judiciais contra o órgão previdenciário estão prestes a receber um montante de R$ 1.593.416.271,06 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O pagamento se destina às ações já concluídas, com determinação de pagamento pela Justiça e com valores retroativos de, no máximo, 60 salários mínimos.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação do montante na última segunda-feira, dia 22, por meio de nota oficial. Cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a responsabilidade de estabelecer os limites para os pagamentos das RPVs, conforme destacado pelo CJF. A medida representa um alívio financeiro para os segurados do INSS que aguardavam o desfecho positivo das ações judiciais.
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, disse o CJF.
Um total de 99.892 beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será contemplado com os repasses provenientes de 77.088 processos autuados em dezembro de 2023. Esses processos estão relacionados a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Verificação de inclusão na lista
Caso o segurado tenha dúvidas sobre a inclusão do seu nome na lista, o procedimento requer a consulta ao site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação em questão. Para realizar essa verificação, é essencial fornecer algumas informações específicas, como:
- Número do processo correspondente;
- Nome do advogado(a) envolvido;
- Número da RPV.
Essa abordagem visa facilitar a identificação e confirmação de informações cruciais, garantindo que os beneficiários possam acessar com precisão os detalhes relacionados à sua situação na lista em questão. É importante que os segurados sigam os requisitos específicos do TRF correspondente para obter as informações desejadas de maneira eficiente.
Valores atrasados do INSS
Os valores “atrasados” do INSS referem-se aos valores retroativos que um segurado do INSS pode receber quando há demora na concessão ou revisão de seus benefícios previdenciários. Esses valores retroativos, também chamados de “atrasados” ou “diferenças atrasadas”, correspondem à diferença entre o valor que o segurado deveria ter recebido desde o início do seu direito ao benefício e o valor efetivamente pago durante o período de demora.
Essa situação geralmente ocorre quando há atrasos no processamento dos pedidos de aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou outros benefícios do INSS. Quando a concessão do benefício é finalmente efetuada, o segurado pode ter direito a receber os valores retroativos que não foram pagos durante o período de análise do seu pedido.
Os atrasados do INSS são, portanto, uma forma de compensar o segurado pelos valores que ele deixou de receber devido à demora no reconhecimento de seu direito ao benefício. Esses valores retroativos são geralmente pagos de uma só vez, juntamente com as parcelas regulares do benefício, quando o INSS regulariza a concessão ou revisão do benefício.
Como já dito anteriormente, o acesso a informações sobre valores atrasados podem ser feitos por meio dos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de acordo com as instruções específicas de cada caso. Mais informações sobre o INSS podem ser obtidas nos canais oficiais do governo federal.