Segurados do INSS poderão ter reajuste no valor de benefício - Notícias Concursos

Segurados do INSS poderão ter reajuste no valor de benefício

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram a concessão da aposentadoria a partir do ano de 2011 terão direito de aumentar os valores que recebem da Previdência Social. De acordo com o órgão, durante 2011 ele forneceu cerca de 1,4 milhão de pensões e aposentadorias. Por esse motivo, é possível que a quantidade de revisões seja considerável.

Nesse sentido, os reajustes nos benefícios deverão ser feitos por meio de revisão. Assim, para saber se o segurado possui o direito de solicitação da revisão, primeiro deve-se verificar a existência de possíveis erros de cálculo do instituto no processo de liberação da aposentadoria.

Desse modo, por meio do procedimento será possível aumentar o valor do benefício e até mesmo realizar a alteração do tipo de aposentadoria. O processo, portanto, se realiza através de uma análise do INSS. Essa, por sua vez, se baseia na atualização de informações que, por algum motivo, não foram incluídas no cálculo que o Instituto realizou na época.

Dessa forma, é possível conferir os dados por meio de uma carta de concessão, a qual o próprio INSS emite. Além disso, o interessado também pode encontrá-la no site do instituto.

Quais são os tipos de revisões

Atualmente existem vários tipos de revisões que os segurados poderão solicitar. Porém, cada opção se enquadra a uma necessidade e possui requisitos de solicitação distintos entre elas. Por esse motivo, é importante que o segurado entenda melhor sobre cada uma delas para identificar a que possa encaixar em seu caso.

Inclusive, existe um conjunto de revisões que necessita do um prazo de 10 anos para a solicitação. Dessa maneira, pensionistas e aposentados que obtiveram seu benefício a partir de 2011 ainda podem fazer a solicitação do processo.

Métodos específicos

Poderá ocorrer a solicitação, neste caso, os seguintes métodos:

  • Revisão da vida toda: aposentado ou pensionista que tenha realizado contribuição ao INSS antes do período de 1994 poderá solicitá-la. Ademais, é normalmente realizada por beneficiários que recebiam salários altos quando comparados aos valores recebidos nos últimos anos anteriores à concessão da aposentadoria.
  • Revisão por pagamento de contribuição em atraso: se direciona a empresário e trabalhadores autônomos que deixam de realizar as contribuições por um determinado período.
  • Atividade especial: se destina a a trabalhadores que tenham exercido suas funções em locais específicos, como locais insalubres ou na realização de alguma atividade que gerasse alguma situação de risco.
  • Revisão por ação trabalhista: realizada quando o beneficiário vence uma ação trabalhista em que os vínculos trabalhista não tenham sido registrados de maneira correta. Ou, também, em casos que o empregador tenha registrado um valor menor de salário ou que tenham ocorrido o recolhimento em nome do trabalhador.

Períodos específicos

Além dessas, existem também outros métodos de revisão que atendem a um período específico, dentre elas pode-se citar:

  • Revisão do teto: este modelo de revisão se destina  a segurados que tiveram a concessão do benefício entre os anos de 1998 a 2003. Nesse período, o governo realizou o aumento do teto de valores dos benefícios. Porém, na época, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não repassou os valores aos beneficiários pelo. Este processo não possui definição de prazo mínimo para a realização de sua solicitação.
  • Revisão do artigo 29: é composta por um grupos de benefícios, respectivamente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte. A solicitação do processo poderá ocorrer por todos que obtiveram concessão de algum dos benefícios entre abril de 2002 e agosto de 2009.
  • Revisão da melhor data de início do benefício: destinada a segurados que continuaram trabalhando mesmo após preencher todos os requisitos necessários para se aposentar. Nesta condição, então, será considerado o período que ofereça maior vantagem ao cidadão.
  • Recolhimento em atraso: método voltado para trabalhadores autônomos e empresários que não possuem contribuição ao INSS em um determinado tempo. Neste caso, será necessário a comprovação do trabalho que se realizou e a respectiva renda;
  • Contribuição como servidor público: esta opção ampara o trabalhador segurado que exerceu suas atividades funcionais como servidor público com vínculo ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Quem pode solicitar a revisão

Todo o cidadão que recebe qualquer benefício pago pelo INSS tem direito e poderá realizar a solicitação do processo de revisão, Dessa maneira, ele poderá se realizar logo após do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento inicial.

Porém, antes da realização de um pedido formal ao instituto, o segurado deverá ter certeza sobre a necessidade de efetuar uma análise nos valores já recebidos. Por esse motivo, é interessando que o beneficiário entre em contato com um advogado e verifique os seguintes pontos:

  • Contribuições previdenciárias.
  • Todos os dados sobre vínculos trabalhistas que possam se adicionar durante o cálculo.
  • Período trabalhado em situação insalubre.
  • Salários e contribuições que possuam cifras superiores do que aquelas apresentadas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Assim, a apresentação desta informações serão necessárias para que o beneficiário consiga provar que o processo de confecção do cálculo base que o INSS realizou esteja errado. Em seguida, portanto, o INSS iniciará o procedimento de revisão com base em tais documentos. Por isso, é importante que todos estejam corretos e regulararizados.

Procedimento da revisão

O pedido de revisão pode acontecer através de meio administrativos ou por vias judiciais. No entanto, é importante frisar que o interessado deverá ter em mãos todos os comprovantes necessários listados anteriormente.

Ademais, o interessado poderá encontrar a grande maioria das informações necessárias através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em contratos de trabalho e também na Carteira de Trabalho (CTPS).

Para a realização de um pedido administrativo, será necessário somente que o segurado acesse o portal oficial do INSS e faça uma solicitação para uma nova análise, escolhendo a opção “Revisão”.

Posteriormente à solicitação via internet, será possível que o interessado anexe de todos os comprovantes e o preenchimento de seus dados pessoais.

Por fim, outra opção disponível, ainda, é a de solicitar o serviço por meio da Central de Atendimento, através de ligação telefônica para o número 135. O pedido também pode se realizar por recurso judicial, o qual o segurado poderá mover logo após ter a obtenção de uma resposta negativa do INSS a respeito do pedido administrativo.

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