Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entram na Justiça solicitando a concessão ou revisão de algum benefício Previdenciário, como a aposentadoria, pensão e outros auxílios. Dessa forma, aqueles que ganham esses processos adquirem o direito de receber pagamentos atrasados.
Esses valores retroativos do INSS consistem nas diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos, anteriores à ação na Justiça. Em outras palavras, esses valores são a diferença entre o dinheiro que o segurado deveria estar recebendo, mas não estava por alguma razão.
O pagamento desses valores retroativos do INSS é feito em até dois meses após a liberação pelo juiz, nos casos que somam até 60 salários mínimos (R$ 79.200). Por outro lado, se os valores retroativos somarem mais de 60 salários mínimos, o pagamento será feito apenas uma vez no ano.
Como dito, possuem direito ao valor retroativo do INSS os segurados que pediram na Justiça a concessão ou revisão de algum benefício e obtiveram vitória. Para o caso das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) o valor do processo deve ser de até 60 salários mínimos. Na média, todos os meses são liberados entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para esses pagamentos.
Além disso, segundo a legislação atual, os pagamentos de precatórios e RPVs devem seguir a ordem cronológica de expedição pelo Tribunal Regional Federal em questão, após o juiz responsável pela ação ter feito a requisição.
No entanto, os credores que possuem condenação de natureza alimentícia, que são idosos com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, terão prioridade na ordem de recebimento dos pagamentos.
Os segurados que ganharam ação contra o INSS, e o juiz deu a ordem de pagamento até outubro, receberam os valores retroativos até o final deste ano. No entanto, caso a ordem de pagamento seja expedida após outubro, os pagamentos serão feitos apenas no ano que vem.
Os segurados do INSS também conseguem realizar uma consulta desses valores retroativos, checando se possuem direito a esses pagamentos e quando irão recebê-los. Sendo assim, essa consulta pode ser feita pela internet, através da página do Tribunal Regional Federal neste link
Além disso, para realizar a consulta é necessário o número de requerimento do processo na Justiça, ou o CPF do segurado que ganhou a ação. Ao digitar o código que irá aparecer na tela, basta selecionar a opção “Confirmar” e concluir a operação.
Caso o segurado do INSS tenha feito um pedido de benefício ao instituto, e deseja saber se foi aceito, negado, ou ainda está em análise, basta realizar o acompanhamento através do aplicativo
Sendo assim, para realizar o acompanhamento o segurado do INSS não precisa contratar ou pedir ajuda de outras pessoas. O instituto deixa claro que todos seus serviços são gratuitos e dispensam intermediários. Confira a seguir o passo a passo para realizar o acompanhamento de pedidos pelo aplicativo Meu INSS:
Pronto! Após seguir estes passos simples o segurado do INSS terá acesso a informações constantes no pedido, podendo visualizar a situação e tomar conhecimento se existe alguma providência a ser tomada.