Direitos do Trabalhador

Segunda parcela do 13º salário: veja como calcular

O fim de ano traz um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores, o 13º salário. De acordo com as regras do abono extra, a primeira parcela deve ter sido paga até o dia 30 de novembro, desse modo, resta apenas o repasse da segunda parcela, que deve ser efetuado pelas empresas e instituições públicas até o dia 20 de dezembro.

Neste sentido, trabalhadores querem saber quanto receberão no segundo pagamento do 13º salário. Veja como funciona o cálculo da segunda parcela da gratificação a seguir.

 

Cálculo da segunda parcela

Para quem trabalhou durante os 12 meses do ano em uma mesma empresa tem um cálculo mais simplificado. Na prática, o trabalhador deve considerar o valor total do benefício e subtrair o valor da primeira parcela e de todos os descontos, como do INSS e Imposto de Renda.

Em contrapartida, quem trabalhou apenas alguns meses na empresa ou instituição pública, deve dividir o salário bruto por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e, posteriormente, subtrair o valor da primeira parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda.

 

Descontos na segunda parcela do 13º salário

Com relação as alíquotas de descontos, o INSS recolhe:

  • 8% para quem ganha até R$ 1.751,81;
  • 9% para a faixa salarial que vai de 1.751,82 a R$ 2.919,72;
  • 11% para quem recebe de R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45; e
  • um desconto de R$ 642,34 para que recebe acima de R$ 5.839,45.

Já o desconto do Imposto de Renda, obedece a tabela abaixo:

Salário Desconto Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98 0% R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Quem tem direito ao 13º salário?

O abono natalino é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:

  • Trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregado afastado que recebe o auxílio-doença ou que está com o trabalho suspenso recebe o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Trabalhador afastado devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiário não tem direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

 

O meu 13º não caiu, o que fazer?

A primeira coisa a se fazer é ir até o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema. Lembrando que o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração, conforme a Lei 4.090/62 e, logo, resulta em algumas penalidades.

Na sequência, é preciso acionar à Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria. Desse modo, a empresa poderá receber uma fiscalização e ser autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho, o que gera multa de R$ 170,25.

Vale ressaltar que o cálculo da multa é feito de acordo com o número de empregados e o valor pode dobrar em caso de reincidência. Além disso, é possível que a empresa, posteriormente, pague os valores com reajuste monetário do atraso, considerando um acordo em Convenção Coletiva.

Por fim, se muitos funcionários não tiverem recebido o abono extra, o Ministério Público pode ser acionado. Desse modo, uma ação será movida conta a empresa, representada por um advogado ou sindicato da categoria. De todo modo, ainda é possível reaver o pagamento por meio de um acordo.