Desde a última segunda-feira, 28 de agosto, o programa Desenrola Brasil iniciou uma nova etapa de sua operação, marcando um avanço significativo.
No próximo mês, a partir de setembro, os indivíduos enquadrados na faixa 1 de consumidores finalmente terão a oportunidade de regularizar seus débitos pendentes.
Para efetivar essa possibilidade, o governo deu início, neste mês, ao processo de cadastramento dos credores elegíveis para participar dessa renegociação.
No período compreendido entre 28 de agosto e 9 de setembro, as empresas que possuem dívidas a receber e têm interesse em se envolver com o Desenrola Brasil poderão realizar suas inscrições.
Essa etapa se mostra crucial, uma vez que constitui um requisito indispensável para que os credores estejam aptos a fechar acordos na segunda fase do programa, que está programada para ter início no próximo mês, em setembro.
Logo, a abertura das inscrições para as empresas interessadas entre as datas mencionadas proporciona um espaço vital para a preparação e organização da fase de renegociação que se aproxima.
Assim, o governo, por meio do Desenrola Brasil, busca facilitar um ambiente de entendimento e solução para as dívidas existentes, promovendo uma abordagem colaborativa entre os devedores e credores.
Enfim, se você está negativado e tem interesse nessa grande iniciativa do governo para contribuir com a diminuição da inadimplência no Brasil, vem com a gente!
Reunimos informações pertinentes que poderão esclarecer muitas dúvidas. Portanto, nos acompanhe nessa leitura.
Conheça mais sobre o programa de renegociação de dívidas do Governo Federal
No dia 17 de julho, teve início a primeira fase de implementação do programa nacional de renegociação de dívidas, o Desenrola Brasil.
Vale pontuar que este programa visa oferecer oportunidades de acordos para aqueles que possuem dívidas pendentes e encontra-se em vigor até o mês de dezembro deste mesmo ano.
Na fase inaugural, abriu-se a possibilidade de negociar dívidas contraídas exclusivamente em instituições bancárias, desde que tenham sido registradas até o final de dezembro de 2022.
Os indivíduos que se enquadram na Faixa 2, isto é, na primeira fase de negociação são aqueles com renda de até R$ 20 mil.
Notavelmente, os bancos participantes do Desenrola Brasil não necessitam efetuar inscrição prévia para aderir ao programa; basta que aceitem os termos delineados pelo governo.
É relevante destacar que as principais instituições financeiras do país aderiram integralmente a ao Desenrola Brasil.
Em contrapartida, todas elas serão beneficiadas com incentivos fiscais, ou seja, uma redução nas obrigações tributárias.
Já em relação aos acordos previstos para serem iniciados em setembro, o governo optou já por abrir as inscrições para aquelas empresas credoras interessadas em negociar suas dívidas.
Esse procedimento de cadastramento é conduzido através do Portal Credor, exigindo a devida identificação do representante legal da empresa ou entidade.
Você pode se interessar em ler também:
- ÓTIMA NOTÍCIA: Prazo de renegociação com descontos é prorrogado para brasileiros com dívidas no FIES
Início da segunda fase do Desenrola Brasil
Conforme dados divulgados pelo governo federal, os credores têm a oportunidade de se inscrever até o dia 9 de setembro no programa Desenrola Brasil.
Nesse processo, eles serão incumbidos de identificar suas dívidas pendentes. Posteriormente, terão a chance de participar de um leilão no qual serão avaliados com base no grau de desconto que oferecem.
Bem como, na sua qualificação para receber o respaldo do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
Para que os devedores possam participar ativamente desse processo, é imperativo que criem novas contas no site gov.br.
Vale ressaltar ainda que estes devem obter a certificação prata ou ouro.
Essa autenticação é essencial para acessar a Plataforma do Desenrola Brasil. Assim, ao iniciar a fase de negociações, os inadimplentes estarão aptos a entrar em acordo com as empresas.
Este nova fase, isto é a Faixa 1, é especialmente destinado aos devedores que preencham os seguintes critérios:
- Aqueles que acumularam dívidas de até R$ 5 mil que estão atualmente em estado de negativação;
- Indivíduos com uma renda mensal correspondente a até dois salários mínimos;
- Cidadãos que estão devidamente registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em resumo, o objetivo por trás dessa iniciativa é proporcionar uma oportunidade concreta para que os devedores enfrentem suas pendências financeiras de maneira mais acessível e justa.
Permitindo-lhes assim, uma chance de alívio considerando seus níveis de endividamento, renda e situação socioeconômica.