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Início Direitos do Trabalhador

Segunda etapa de Auxílio Emergencial Gaúcho iniciou nesta sexta-feira, 09 de julho

Aline Armond por Aline Armond
9 de julho de 2021, 18:22h
em Direitos do Trabalhador
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O pagamento referente a segunda etapa do auxílio emergencial gaúcho se iniciou nesta sexta-feira, dia 9 de julho. Nesse sentido, o Diário Oficial do Estado já publicou a lista dos beneficiários aptos a receber o benefício no início desta semana. Dessa forma, cerca de mais de 6 mil participantes receberão uma parcela única de R$ 2 mil. Ademais, frisa-se que lista desta fase abrangerá empresas dos setores de hospedagem, alimentação e eventos. 

Ademais, as empresas que tiveram o benefício negado têm até sábado, dia 10 de julho, para recorrerem da decisão. Assim, é necessário enviar um formulário devidamente preenchido, disponível na página oficial do benefício, para o e-mail [email protected]. Assim, a comissão específica da Secretaria Estadual de Turismo irá analisar todas as reivindicações. 

Dessa forma, de acordo com o órgão, os principais casos de indeferimento se relacionam à ausência da Inscrição Estadual. Além disso, também, da inscrição das empresas que com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). 

Anteriormente, a primeira fase do benefício se destinou às mães chefes de família, que receberam a quantia de R$ 800. Em seguida, o programa ainda contemplará os microempreendedores individuais (MEI) dos setores de turismo. Além disso, também, uma parte de desempregados. Contudo, o governo estadual ainda não divulgou a data de inscrição destes grupos.

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Banco Banrisul assume os pagamentos do Auxílio Emergencial no estado do Rio Grande do Sul

Primeiramente, lembra-se que a segunda fase do benefício gaúcho se iniciou. Assim, durante esta etapa, o Governo Federal irá auxiliar empresas com inscrição no Simples Nacional. 

No entanto, este não é o único critério que dá direito à participação do auxílio emergencial estadual. Portanto, também é necessário possuir inscrição de atividade em setores específicos, como alojamentos, eventos e alimentação.

Além disso, a cota única de R$ 2 mil se movimentará pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Desse modo, a instituição bancária será responsável pelos depósitos dos valores em contas que beneficiário deve indicar no ato da inscrição. 

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Então, o Banrisul criará uma nova conta de forma automática para aqueles que possuem conta na instituição. Será a Conta Associada, específica para o pagamento do benefício.

Mais de 10.000 empresas já se inscreveram

Segundo os dados da Secretaria Estadual de Turismo, cerca de 11.335 empresas do setor já se inscreveram para ter acesso ao benefício emergencial do estado do Rio Grande do Sul. 

Dessa maneira, estima-se que o total das empresas equivalha a 60% da expectativa inicial, diante da projeção de, aproximadamente, 19500 empresas.

Então, até o presente momento, a equipe técnica do governo do estado vem analisando toda a documentação dos solicitantes, decidindo, assim, se a quantia será ou não liberada. Ademais, é importante salientar que o investimento total do estado para este público foi de aproximadamente R$ 38,9 milhões. 

Segundo a Lei 15.604 que regulamenta o benefício, além de auxiliar empresas de ramos específicos, o benefício também forneceu o amparo financeiro a outro grupo, composto por mães chefes de família. Portanto, esse grupo de mulheres já recebeu uma parcela única com o valor de R$ 800. Assim, a intenção do governo é repassar aproximadamente R$ 107 milhões, através do benefício, a cerca de mais de 104 mil participantes inscritos. 

Como acontecerá a movimentação do benefício?

O acesso ao aplicativo Banrisul Digital poderá se efetuar com o cartão da instituição financeira. Logo, para realizar o procedimento, é necessário escolher a opção de extratos ou pagamentos, disponível no menu da conta Associada. Em seguida, bastar continuar com o procedimento desejado.

O beneficiário poderá utilizar o saldo do programa para o pagamento de contas ou transferência para outras contas. Além disso, caso ele queira acessar a opção Home e Office Banking será necessário realizar o acesso utilizando o cartão com chip da conta principal. 

Ademais, a movimentação dos valores do auxílio emergencial estadual também poderá ocorrer por meio dos caixas eletrônicos da instituição financeira. Portanto, o terminal eletrônico possibilita que o beneficiários realizem o pagamento de contas ou a transferência dos valores para outras contas. 

Por fim, é importante destacar que o cliente Banrisul que possua a conta Associada poderá movimenta-la por meio dos canais virtuais com o Cartão Virtual Financeiro e também pelo cartão com chip de sua conta principal.

Quem tem direito ao benefício?

Confira abaixo todos os grupos que o programa buscará atender.

Mulheres chefes de família

O benefício estadual se direciona a mulheres que são provedoras de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Logo, as mães que cumprem este critério de participação já estão recebendo uma parcela única com o valor de R$ 800.

Ademais, o pagamento do benefício a este grupo de iniciou dia 17 de maio e deve acontecer até o dia 10 de agosto de 2021.

Microempreendedores Individuais (MEI)

Indo adiante, o benefício também se direciona aos microempreendedores individuais que realizam atividades relacionadas aos setores de alojamento, alimentação e eventos.

A quantia deste grupo também será paga por meio de parcela única de R$ 800. Além disso, o governo do Rio Grande do Sul comunicou, que as inscrições para este grupo irão se iniciar em breve.

Trabalhadores desempregados

Homens e mulheres que perderam seu vínculo formal de emprego nos setores de alojamento, alimentação e eventos, também poderão ingressar no benefício.

O valor pago a este grupo será de R$ 800.

Empresas com inscrição no Simples Nacional

Benefício com o valor de R$ 2.000, pago por meio de parcela única na conta corrente da própria empresa. Estas devem estar ativas, preenchendo os requisitos a seguir: 

  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Ademais, que constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
  • Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101). 
Tags: auxilio emergencialbeneficioEmpresáriosempresasestadualrio grande do sul
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Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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