Em entrevista coletiva transmitida pela internet, nesta quarta-feira (27), o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, negou a existência de filas para a obtenção do seguro-desemprego no país.
Na entrevista feita para apresentar os dados do emprego formal no país, o secretário afirma que a liberação do seguro-desemprego está sendo feita de maneira “praticamente automática”.
Dalcolmo salientou que não há “represamento” do seguro e, ainda, lembrou que as pessoas que perdem o emprego têm o prazo de 120 dias para ir a uma agência do trabalhador ou fazer a solicitação pela internet. De acordo com o secretário, há pessoas com direito ao benefício, mas que ainda não o solicitaram.
“Pode ser que tenha gente que está esperando a agência do Sine abrir ou talvez ainda tenha um fonte de recursos e quer gerenciar isso ao longo do tempo”, disse.
Ressaltou, ainda, que não há necessidade de ir a uma agência de trabalho para fazer a solicitação. “Todo trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo.”
O secretário informou que, em janeiro deste ano, menos de 5% dos pedidos de seguro-desemprego eram feitos por meio digital. Com o fechamento das agências devido à pandemia do novo coronavírus, o percentual subiu para 85%.
“Os pedidos são feitos de maneira digital, sem expor ninguém a filas, sem ter que ir para rua.” disse Dalcomo.
A Carteira de Trabalho Digital já está disponível desde o final de setembro do ano passado. O aplicativo pode ser baixado para celular nas versões iOS e Android e Web.
O documento digital foi previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para habilitar o documento, o trabalhador terá que criar uma conta de acesso no portal gov.b.
Como pedir o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS), pelo portal gov.br, pelo telefone de uma agência do trabalho ou telefone 158; ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho do estado do trabalhador.
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