Seção Especializada em Execução do TRT-RS edita oito novas Orientações Jurisprudenciais - Notícias Concursos

Seção Especializada em Execução do TRT-RS edita oito novas Orientações Jurisprudenciais

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou a edição de oito novas orientações jurisprudenciais.

Referida sessão foi realizada no último dia 18 de setembro, como parte da programação da Semana Regional da Execução Trabalhista.

Os novos textos abordam temas como a desconsideração da personalidade jurídica, penhora de bem de família e reflexos diretos de FGTS.

Para entrarem em vigor, as novas OJs devem ser publicadas por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme determinado no Regimento Interno do Tribunal.

A sessão por videoconferência contou com a participação da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), representada pelos advogados Álvaro Klein e Caroline Barden Goulart, e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs), por meio do advogado Daniel Oliveira.

Novas OJs

  1. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 89 – CLÁUSULA PENAL. PARCELA PAGA EM ATRASO. A cláusula penal prevista em acordo homologado deve incidir, no percentual fixado, sobre as parcelas pagas em atraso, por aplicação do artigo 413 do Código Civil.
  2. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 90 – FGTS. ÍNDICE JAM E JUROS DE MORA. A adoção do índice JAM, que contempla juros remuneratórios (Lei nº 8.036/1990), não afasta a incidência dos juros de mora previstos na Lei nº 8.177/1991.
  3. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 91 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. SALDO DE DEPÓSITOS. JUÍZO UNIVERSAL. Eventual saldo de depósitos na execução trabalhista, após quitado o débito processual, deve ser colocado à disposição do Juízo Universal da Recuperação Judicial ou Falência.
  4. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 – PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. O fato de o imóvel possuir alto valor de avaliação não autoriza a flexibilização da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990.
  5. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 93 – DIFERENÇAS SALARIAIS COM REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. Ainda que gere bis in idem, deve ser observado o título executivo passado em julgado que defere reflexos das diferenças salariais, módulo mensal, em repousos semanais remunerados.
  6. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 94 – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REFORMA TRABALHISTA. NECESSIDADE. Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), para o redirecionamento da execução contra sócios da empresa, é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
  7. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 95 – EXECUÇÃO. DESARQUIVAMENTO. PROSSEGUIMENTO. DILIGÊNCIAS. Havendo transcurso de tempo considerável desde as últimas diligências para a busca de bens do devedor, é cabível o requerimento para desarquivamento de processo, para prosseguimento da execução, não necessitando de indicação específica de diligência ou alteração da situação de fato da parte executada.
  8. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 96 – FGTS. REFLEXOS DIRETOS. Quando o título executivo defere apenas reflexos diretos de determinada parcela no FGTS, não cabe a apuração do FGTS sobre os demais reflexos deferidos.

Fonte: TRT-4

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