Direitos do Trabalhador

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A partir da próxima semana, o cidadão poderá optar por usar o dinheiro do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para bancar o financiamento de até seis parcelas do seu financiamento habitacional em atraso. Originalmente, a regra previa o uso do FGTS para a quitação de até 3 meses do financiamento habitacional.

Desde maio deste ano, uma regra emergencial estava permitindo que o cidadão usasse o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para bancar até 12 parcelas em atraso do financiamento habitacional. Contudo, esta nova norma tinha prazo de validade e deveria ser mantida apenas até o final deste ano.

Com a nova decisão do Conselho Curador, o cidadão poderá seguir usando o dinheiro para bancar este financiamento em atraso, mas a partir de 2023 com um prazo menor.

“A proposta é passar, a partir de janeiro, em definitivo, de três para seis o número máximo de prestações que o mutuário pode ter em atraso para usar o Fundo de Garantia. Esse conselho tem estado sempre sensível a dar condições para o mutuário não perder a capacidade de pagamento”, disse o conselheiro José da Silva Aguiar.

As condições de liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor. Nenhuma delas foi oficialmente alterada pelo Conselho Curador. Seguem valendo as mesmas propostas que eram vistas anteriormente.

FGTS consignado

Vale lembrar que a partir de 2023 começa a valer também o chamado FGTS consignado. Trata-se de uma modalidade de retirada que permitirá o uso futuro do dinheiro do Fundo de Garantia para dar entrada em financiamentos.

O termo consignado dá a exata noção da situação. O trabalhador entra com a solicitação do financiamento, mesmo sem ainda contar com o dinheiro exigido em seu Fundo de Garantia. De toda forma, quando este dinheiro chegar a ser depositado, ele não poderá mais sacar porque a quantia vai direto para a financiadora.

Este novo modelo de uso deverá estar disponível apenas a partir do mês de abril de 2023. A ideia é que cada usuário só possa financiar um imóvel por CPF utilizando este sistema de FGTS consignado.

A expectativa é de que pouco mais de 10,9 milhões de pessoas tenham direito ao sistema. Contudo, isto não significa que todas elas usarão este procedimento de financiamento. A decisão de entrar neste programa deve ser sempre do trabalhador.

O empregado precisa pesar, por exemplo, a ideia de que em caso de demissão, o cidadão não terá mais nenhum FGTS disponível para saque. Afinal de contas, o dinheiro estará bloqueado justamente por causa do consignado.

Saque extraordinário

No último dia 15 de dezembro, terminou o prazo para o saque da modalidade do saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cada trabalhador teve o direito de retirar até R$ 1 mil.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 13,3 milhões de trabalhadores não chegaram a sacar a quantia. Parte destas pessoas optou por não retirar o saldo agora, e se imagina que outra parte não sabia que tinha este direito.

Até aqui, não há previsão de nova retirada de saque do FGTS extraordinário de até R$ 1 mil para 2023. A equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda não falou sobre este assunto.