A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016 pode revolucionar o “mundo” dos concursos públicos. De acordo com o projeto, o número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso da Polícia Federal para nível Médio, por exemplo, deveria ser divulgado com 5.300 vagas, total de posições ociosas hoje no setor administrativo da PF.
Apesar de ser difícil a abertura do concurso com 5.300 vagas, mediante a tal crise econômica que o país enfrenta, há toda uma expectativa que se ofereça vagas de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária e necessidade da administração federal.
Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público. Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.
“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados”, justifica Paim. O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.
O concurso da Polícia Federal – Nível Médio
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Penapef), Luis Antônio de Araújo Boudens, a Polícia Federal conta hoje com um déficit de 13.300 servidores. Desse quantitativo, 5.300 são servidores administrativos(Nível Médio), cargo de Agente Administrativo, cujo requisito é nível médio completo. Ainda de acordo com Luis, “No FBI, por exemplo, para cada policial existem de seis a sete administrativos. No Brasil é o contrário. Em 2004 o efetivo cresceu, mas depois não foram feitos novos concursos e a PF passou a terceirizar as ações em aeroportos, o que não deu certo. Acabaram as terceirizações, mas não foram repostos os administrativos. Hoje, nosso quadro de administrativos é menor do que o de 2004, ao passo que as atribuições da PF aumentaram”, frisou.
O último concurso da Polícia Federal para Agente Administrativo foi realizado em 2013. Na ocasião, o órgão abriu 566 vagas na área administrativa. O cargo exige nível médio, e tem atualmente salário inicial de R$ 4.270,77. O certame será válido até junho de 2018.
Prepare-se: Apostila Concurso Polícia Federal 2017 – Nível Médio
Requisito de Agente Administrativo – Nível Médio: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Atribuições: realização de atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.