Saque total do FGTS está DISPONÍVEL para trabalhadores de forma IMEDIATA; veja como solicitar
Entenda a modalidade que permite o saque total do FGTS e quem se enquadra para receber o benefício
O saque do FGTS está disponível para os trabalhadores brasileiros em apenas algumas situações previstas em lei. Nesse sentido, não é possível receber os recursos a todo momento ou sempre que o trabalhador deseja.
No entanto, existe uma possibilidade de fazer o saque integral do saldo disponível. Além disso, essa modalidade permite o saque em dinheiro, sem a necessidade de indicar o seu destino.
Saque imediato do FGTS
A modalidade que permite o saque imediato do FGTS é o saque calamidade. Com ele, o trabalhador pode receber o saldo disponível de forma mais fácil e rápida.
Isso porque, em condições normais, só é possível receber os valores disponíveis em outros casos permitidos por lei, como demissão sem justa causa ou saque aniversário.
Contudo, o saque calamidade facilita o recebimento dos recursos para os trabalhadores que moram nos locais onde houve declaração de calamidade pública por desastre natural.
Como funciona o saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade do FGTS é uma medida para ajudar as famílias atingidas por desastres naturais. Dessa forma, uma das regras para ter direito ao benefício é morar em locais onde houve declaração oficial de calamidade pública.
Recentemente, os moradores do Rio Grande do Sul, bem como outros estados em calamidade, puderam se beneficiar do saque do Fundo de Garantia.
Regras de recebimento
Os trabalhadores que desejam receber o saque imediato do FGTS por meio do saque calamidade devem seguir as seguintes regras:
- Ter saldo disponível em sua conta do FGTS;
- Estar com o endereço residencial atualizado no sistema do FGTS ou na Caixa Econômica Federal;
- Morar em um dos municípios que estão na lista de reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública;
- Ter sido afetado diretamente pelo desastre natural;
- O trabalhador não pode ter solicitado o saque do FGTS nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo, ou seja, calamidade pública por desastre natural.
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Valor do saque calamidade
É importante destacar que o trabalhador pode receber até R$ 6.220,00 dos valores disponíveis em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
Sendo assim, aqueles que possuem um saldo igual ou menor a este valor, poderá receber o saldo total disponível no FGTS.
Como saber se tenho direito ao saque calamidade?
Antes de liberar a solicitação para os trabalhadores, o município precisa enviar as informações necessárias para a Caixa Econômica Federal.
Em posse das informações de calamidade pública, a Caixa informa ao público os municípios autorizados para recebimento do saque calamidade.
Assim, a divulgação ocorre por meio do site oficial do FGTS. Ademais, a Caixa realiza a atualização periodicamente, com a inclusão de novos municípios.
Como receber o pagamento?
O pagamento do saque calamidade ocorre por meio da Caixa Econômica Federal. Nesse sentido, o trabalhador precisa fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS após confirmar a liberação para o seu município.
Para isso, siga o passo a passo:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular e acesse com a sua senha;
- Depois, selecione a opção “Meus saques”;
- Em seguida, selecione a opção “Calamidade Pública”;
- A seguir, você deve selecionar o seu município e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
- Depois, faça o Upload dos documentos solicitados;
- Por fim, confira documentos e confirme a solicitação.
Além disso, os trabalhadores também podem fazer a solicitação de forma presencial, em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Documentos necessários
Antes de fazer a solicitação, é importante reunir todos os documentos necessários para garantir a liberação do saque do FGTS de forma rápida e livre de complicações.
Assim, confira a lista completa:
- Comprovante de residência no nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade pública (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros);
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá emitir uma declaração através do Governo Municipal ou Distrito Federal, a fim de atestar que é residente da área em que ocorreu o desastre.