SAQUE PIS/Pasep 2022: Veja quem pode receber neste ano

Trabalhadores que atuaram com a carteira assinada nos anos de 2019 e 2020 ainda podem sacar o abono salarial PIS/Pasep. No entanto, os valores só estão disponíveis para aqueles que ainda não realizaram o resgate.

Trabalhadores que atuaram com a carteira assinada nos anos de 2019 e 2020 ainda podem sacar o abono salarial PIS/Pasep. No entanto, os valores só estão disponíveis para aqueles que ainda não realizaram o resgate.

Além disso, a Caixa Econômica Federal está concedendo as cotas do PIS/Pasep, disponível para cidadãos que trabalharam na iniciativa privada ou no setor público entre 1971 e 1988. Veja mais informação a seguir.

Abono salarial 2019 e 2020

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício de 2019, e mais de 470 mil têm valores esquecidos referente ao abono de 2020. Os valores são de até R$ 1.100 e R$ 1.212, respectivamente.

Os trabalhadores com direito aos recursos de 2020 podem sacar os valores já disponibilizados. Já os beneficiários de 2019 precisam solicitá-los. Veja como:

  • Pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (trocando a sigla “uf” pela do estado em que o trabalhador reside);
  • Pelo telefone 158;
  • Pelo aplicativo do FGTS;
  • Pelo Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Presencialmente, levando um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho ou da Caixa.

Todavia, ambos os saques devem ser realizados até dia 29 de dezembro deste ano. Caso contrário, será necessário aguardar uma nova liberação do PIS/Pasep.

Cotas do PIS/Pasep

Os trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 ainda podem ter direito aos valores das cotas do fundo PIS/Pasep caso ainda não tenham resgatado. O dinheiro está na Caixa Econômica Federal pode ser sacado até 1º de junho de 2025.

Caso o titular tenha falecido, o direito ao benefício é estendido aos seus herdeiros e dependentes. Essa categorização altera a forma de saque das cotas. O trabalhador pode ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento com foto para resgatar os valores.

Já os herdeiros e dependentes, no caso de falecimento do trabalhador, devem apresentar diversos documentos comprobatórios, como a escritura pública de inventário, ou certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte, ou alvará judicial designando.

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