O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo cidadão que trabalha com carteira assinada. Embora seja um direito, o trabalhador só pode sacar os recursos mediante algumas situações.
Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador em sua conta do FGTS gerenciada pela Caixa Econômica Federal. Enquanto esses valores não são resgatados, ficam rendendo em um percentual consideravelmente baixo.
Possibilidades de saque do FGTS em 2021
Em 2020, o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações: saque-rescisão, saque-aniversário, saque por aposentadoria, saque por doença. Confira mais detalhes sobre cada uma delas a seguir:
Saque-rescisão
O saque-rescisão é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O sujeito terá acesso a todo saldo da conta ativa do Fundo de Garantia, ou seja, tudo que foi depositado enquanto o exercia sua atividade remunerada. Além disso, na ocasião ele também recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que libera anualmente parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador que lhe aderir. Como o próprio título diz, o resgate deve ser realizado a partir do mês do aniversário do cidadão.
No entanto, como qualquer outra medida, o saque-aniversário também possui regras. O trabalhador que decidir aderir a modalidade, deve estar ciente que em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao saque-rescisão, somente receberá a multa de 40% sobre o FGTS.
Saque por aposentadoria
O trabalhador que se aposentar, pode realizar o saque integral do valor de suas contas no Fundo de Garantia. Caso seja demitido sem justa causa, também terá direito a multa de 40% sobre o FGTS acumulado.
Desta forma, se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa, o sujeito pode realizar o saque mensal dos depósitos realizados no FGTS. Já se o aposentado trocar de emprego, só terá acesso as cotas do fundo no final do contrato, por meio do saque-rescisão.
Saque por doença
A legislação permite que o trabalhador ou seu depende saque o valor integral do seu FGTS, diante as seguintes situações:
- Trabalhador ou dependentes diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou dependentes portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependentes estiver em estágio terminal, devido a doença grave.
Neste sentido, o resgate pode ser realizado desde que o titular tenha saldo disponível em suas contas no Fundo de Garantia.
Todos os casos que possibilita o saque do FGTS
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.