O trabalhador que atua com a carteira assinada tem como garantia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se de uma poupança criada para ajudar o cidadão em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações.
O FGTS é formado com depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do valor do salário pago ao funcionário. Além das modalidades tradicionais de saque do Fundo de Garantia, existe uma opção conhecida como saque-aniversário.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca de R$ 31 bilhões foram concedidos.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.
Todavia, é importante mencionar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque rescisão, disponibilizado em casos de demissão sem justa causa. Nesta hipótese, apenas a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho é liberada ao trabalhador.
Qual valor do saque-aniversário?
O trabalhador pode sacar um valor que varia entre 50% e 5%, conforme o seu saldo no FGTS. Veja as proporções:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Saque extraordinário do FGTS
Para quem ainda não sabe, o Governo Federal está permitindo que os trabalhadores saquem parte dos seus valores disponíveis nas contas do Fundo de Garantia. Trata-se de um saque extraordinário de até R$ 1 mil.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos repasses, que são normalmente são efetuados mediante a Poupança Digital do Caixa Tem. Contudo, os valores podem ser solicitados até 15 de dezembro.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
A princípio, a Caixa Econômica Federal trabalha com o seguinte cronograma de pagamentos do Fundo de Garantia:
- Aniversariantes de janeiro: de 3 de janeiro a 31 de março;
- Aniversariantes de fevereiro: de 1º de fevereiro a 29 de abril;
- Aniversariantes de março: de 1º de março a 31 de maio;
- Aniversariantes de abril: de 1º de abril a 30 de junho;
- Aniversariantes de maio: de 2 de maio a 29 de julho;
- Aniversariantes de junho: de 1º de junho a 31 de agosto;
- Aniversariantes de julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto a 28 de outubro;
- Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro;
- Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Aniversariantes de novembro: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
- Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
O que acontece se eu for demitido?
A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
- Primeiramente, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
- Por fim, o trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Posso desistir dessa opção de saque?
Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.1