Trabalhadores que desejam realizar saque no FGTS poderão fazê-lo de diferentes formas. Nesse sentido, as retiradas extraordinárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já se encontram disponíveis.
Desse modo, milhões de trabalhadores brasileiros que exercem suas funções no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderão ter acesso ao serviço por meio de suas contas do FGTS.
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Entenda melhor, logo abaixo, como funcionam os valores do Fundo de Garantia.
Como funciona o FGTS?
Criado em 1960, o FGTS se trata de um fundo, ou espécie de poupança para os trabalhadores. Assim, tem como objetivo proporcionar ao cidadão demitido sem justa causa uma ajuda financeira, como um amparo após o desligamento de suas funções.
A Caixa Econômica Federal é banco estatal responsável pela operacionalização da ferramenta. Assim, ela indica que, atualmente, o país já possui mais de 200 milhões de contas do FGTS.
Logo após a contratação de um funcionário, o empregador possui a obrigação de realizar o depósito do valor referente a 8% mensal da remuneração do trabalhador em uma conta nominal do FGTS, aberta na Caixa.
Desta maneira, todo mês o empregador deve depositar a quantia no Fundo de Garantia. Portanto, caso ocorra uma eventual demissão, sem justa causa, o colaborador terá o direito de efetuar o saque integral da quantia que estiver nessa conta.
Quais são os tipos de saques disponíveis?
Existem alguns tipos de modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Alguns deles, inclusive, já se encontram disponíveis para os trabalhadores brasileiros.
No entanto, é importante frisar que, dependendo da modalidade, a quantia poderá apresentar variações em seu valor final. Neste período, os saques extraordinários se encontram em duas modalidades diferentes: saque-aniversário e saque calamidade.
O saque-aniversário está liberado para os trabalhadores nascidos em maio. Neste sentido, é possível resgatar valores que vão de R$ 50 a R$ 2 mil. Contudo, é importante salientar que o saque fica disponível por até três meses depois da liberação.
Ademais, a Caixa também está disponibilizando o saque calamidade. Por meio da modalidade, então, somente trabalhadores que residam em locais que estejam em estado de calamidade pública poderão sacar o FGTS.
Desse modo, aqueles que se encontram nessas situações já podem prosseguir com o saque de seus valores.
Quem pode receber o saque calamidade?
Os trabalhadores que passarem por uma “necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural” poderá realizar o saque calamidade do FGTS. No entanto, é importante lembrar que esta ocorrência deve ter atingido a área em que mora.
Além disso, a liberação apenas acontece com o decreto de estado de calamidade pública ou algum reconhecimento oficial da administração pública. Portanto, é possível que esta autorização aconteça pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado.
Esta declaração deve ocorrer dentro de 30 dias a partir do primeiro dia útil depois da calamidade. Nesse sentido, se considera desastre natural as seguintes ocasiões:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Desse modo, dentro destas situações, será possível sacar o valor do FGTS, que poderá ser o saldo total da conta. Contudo, há um limite de R$ 6.220 para cada evento, considerando que o intervalo entre ele deve ser de, no mínimo, doze meses.
Quais municípios podem realizar o saque?
Algumas das localidades que poderão fazer o saque calamidade em breve são, por exemplo:
- Rio Branco, em 23 de junho;
- Xapuri, em 27 de junho;
- Pedreiras, em 21 de junho;
- Camanducaia, em 28 de maio;
- Marabá, em 31 de julho;
- Bandeirantes, em 20 de junho;
- Nova Laranjeiras, em 07 de junho;
- Tibagi, em 18 de junho;
- Bom Jesus de Itabapoana, em 28 de maio;
- São Gonçalo, em 04 de junho;
- Valença, em 27 de junho;
- Dom Pedro de Alcântara, em 17 de julho;
- Benedito Novo, em 05 de junho;
- Corupá, em 05 de junho;
- São João do Itaperiú, em 27 de junho;
- Cachoeira Paulista, em 29 de maio;
- Itaquaquecetuba, em 29 de maio;
- São Luis do Paratinga, em 07 de junho;
- Sorocaba, em 29 de maio;
- Taubaté, em 29 de maio;
- Tuiuti, em 27 de junho.
Isto é, tratam-se de locais em que, recentemente, ocorreu algum tipo de calamidade. Portanto, as administrações públicas destes municípios liberaram a possibilidade de saque do FGTS.
Caso o trabalhador deseje saber se sua região poderá receber esta possibilidade, basta consultar o site da Caixa Econômica Federal. A plataforma realiza atualizações nas sextas-feiras.
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Assim, para requerer o saque, o trabalhador poderá utilizar o App FGTS, disponível para Android e iOS, ou se dirigir a uma agência da Caixa.
Quem pode receber o saque-aniversário?
Como mencionado, outra possibilidade é o saque-aniversário do FGTS. Isto é, que traz a possibilidade de retirar parte do valor do Fundo de Garantia todos os anos no mês de aniversário do trabalhador.
Porém, é importante lembrar que esta modalidade é opcional. Portanto, aqueles que não optarem de forma explícita por ela ficará com o sistema padrão, ou seja, o saque-rescisão que ocorre no momento de demissão sem justa causa.
Na opção regular, então, o trabalhador poderá sacar todo o valor da conta, inclusive a quantia de multa rescisória. Já o saque-aniversário, a retirada de parte de seu FGTS, a cada ano.
Então, no caso de demissão deste trabalhador, ele apenas poderá sacar a quantia da multa rescisória, sem fazer o saque integral do FGTS. Portanto, é muito importante que o trabalhador entenda bem as regras dessa opção antes de confirmá-la.
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Além disso, é possível retornar para o modelo tradicional, contudo, esta apenas terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês depois da data de pedido de retorno. Para fazer a solicitação o trabalhador pode usar o App FGTS.