O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício direcionado aos trabalhadores formais, constituindo uma forma de reserva financeira.
Embora os recursos depositados pertençam ao próprio trabalhador, o acesso ao saque extraordinário está sujeito a circunstâncias específicas e cronogramas determinados. É importante estar informado sobre as previsões para efetuar tais saques.
O propósito subjacente ao FGTS é proporcionar uma espécie de “poupança” aos indivíduos que possuem empregos com registro formal. Em situações como demissões sem justa causa, por exemplo, esses trabalhadores têm a possibilidade de resgatar os valores acumulados para atender às necessidades básicas emergenciais.
Além disso, o Fundo de Garantia também tem o papel de fomentar a estabilidade financeira dos trabalhadores a longo prazo, contribuindo para sua segurança econômica durante diferentes fases da vida.
Vale pontuar que, essa modalidade de saque foi disponibilizada em 2020, como medida de enfretamento das crises econômicas e ambientais que o país estava enfrentando.
Mas não se preocupe! Vamos esclarecer nesse texto todas as suas dúvidas relacionadas ao saque extraordinário, além de outras questões relacionadas. Portanto, continue a leitura.
Entenda um pouco mais sobre o saque extraordinário
O saque extraordinário é um benefício destinado aos trabalhadores que mantêm saldo em suas contas do FGTS. Essa medida é ativada especialmente para aqueles que residem em regiões afetadas por situações de calamidade, como enchentes e chuvas intensas.
Portanto, a concessão do saque extraordinário está diretamente ligada a períodos de dificuldade enfrentados pelo país ou por determinada localidade. No entanto, é importante ressaltar que muitos indivíduos desconhecem a natureza esporádica desse saque do FGTS.
Então, esse tipo de saque não ocorre de forma regular e recorrente, sendo acionado apenas em momentos excepcionais quando as condições adversas causam impactos significativos na vida das pessoas e na infraestrutura das regiões atingidas.
Em essência, o saque extraordinário serve como uma ferramenta de apoio aos trabalhadores que enfrentam circunstâncias específicas, buscando aliviar os ônus financeiros que podem surgir em virtude dessas situações adversas.
Quando o saque extraordinário do FGTS estará disponível?
Até o momento, não foram estabelecidos quaisquer planos concretos para a autorização de um saque extraordinário. A perspectiva é que, ao longo de 2023, a possibilidade de realizar retiradas adicionais não esteja disponível.
A possibilidade de saque especial do FGTS foi implementada em 2022 por intermédio de uma medida provisória (MP), que vigorou até o dia 15 de julho desse mesmo ano. No entanto, a MP não chegou a ser submetida a votação na Câmara dos Deputados, o que levou à sua expiração.
Para viabilizar uma nova rodada de saques extraordinários em 2023, o governo liderado por Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), necessitaria emitir uma nova MP. Contudo, o Executivo já deixou claro a sua intenção de não autorizar mais retiradas especiais provenientes do FGTS.
Em nota o Ministério do trabalho disse:
“A liberação do FGTS, pela norma do Conselho Curador, depende apenas da decretação do estado de calamidade pelo governo para que a Caixa promova o pagamento. É automático, não depende de liberação“.
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Modalidades de saques disponíveis do FGTS
Por fim, é importante pontuar que, as formas convencionais de retirada do FGTS permanecem inalteradas. No cenário de saque por rescisão, o indivíduo terá a possibilidade de sacar os fundos disponíveis em sua conta após um desligamento não motivado por justa causa.
Ademais, no caso do saque-aniversário, o beneficiário terá a oportunidade de efetuar o saque no mês correspondente ao seu aniversário, uma vez por ano. Estas alternativas proporcionam aos cidadãos flexibilidade e acesso aos recursos do FGTS em momentos importantes de suas vidas financeiras.
Mas, o atual governo está atuando para incentivar os trabalhadores a voltarem para a modalidade tradicional de acesso aos recursos do fundo, isto é, o saque rescisão, alegando que a alternativa baseada em saques anuais no mês de aniversário, prejudica o cidadão.
Afinal, quem opta pelo saque-aniversário abre mão do recebimento do valor integral dos seus recursos em caso de demissão sem justa causa. Assim, mantem-se apenas o valor da multa de 40%.
“É uma sacanagem. O cara é demitido e não pode sacar o saldo do FGTS. Vamos mandar um projeto de lei corrigindo essa distorção. O fundo é de quem? Não é do trabalhador? Deve ser usado como socorro em caso de desemprego”, destacou Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego.