Todos os trabalhadores de carteira assinada têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Dessa forma, é uma obrigação do empregador a realização dos depósitos mensais de 8% do salário dos funcionários.
Os recursos são depositados na conta do Fundo de Garantia do trabalhador. No entanto, só é possível sacar os valores em situações específicas previstas na legislação.
No entanto, durante a pandemia do Covid-19, o Governo Federal liberou uma nova modalidade, o saque extra do FGTS. O objetivo foi injetar dinheiro na economia, uma vez que a pandemia afetou de forma significativa a vida financeira de todos os brasileiros.
Mas, e agora, o saque extra foi confirmado novamente? A seguir confira a nossa matéria na íntegra e entenda tudo sobre o saque do Fundo de Garantia.
Saque extra do FGTS vai voltar?
O saque extra do FGTS foi instituído como uma medida emergencial. Sendo assim, o seu objetivo foi resolver um problema sazonal, que foi a crise econômica durante a pandemia.
Durante o ano de 2022, o Governo Federal possibilitou o saque de R$ 32 milhões em recursos disponíveis nas contas dos trabalhadores. Por isso, a expectativa de muitos é que este ano também haja a liberação dos valores.
Porém, apesar da lenta retomada da economia e situação sanitária, provavelmente este ano não haverá a liberação do FGTS extra. Isso porque, segundo o Conselho Curador do FGTS, a continuidade das retiradas poderia causar instabilidade no fundo.
A péssima notícia que acaba de sair hoje no Notícias Concursos é que o saque extra não tem previsão de retorno. No entanto, o trabalhador poderá utilizar outras formas para ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia. A seguir, confira as principais formas disponíveis.
Saque-rescisão e saque-aniversário
O saque-rescisão e o saque-aniversário são as formas mais conhecidas que o trabalhador pode receber o Fundo de Garantia.
O saque-rescisão é a opção padrão de saque para todos que trabalham de carteira assinada. Através dele, o trabalhador pode receber o saldo total quando é demitido sem justa-causa. Além disso, quando o desligamento da empresa ocorre em forma de acordo, o trabalhador terá direito a apenas 80% do saldo disponível.
Por outro lado, o saque-aniversário é uma opção que ainda está disponível. Por meio da modalidade, é possível receber parte do Fundo de Garantia todos os anos, no mês do seu aniversário.
O valor da parcela a receber vai depender do saldo disponível. Quem opta pelo saque-aniversário não tem direito a receber o saldo total da conta quando há a demissão sem justa causa. Neste caso, poderá sacar apenas a multa rescisória.
Outras opções de saque do FGTS
O trabalhador pode contar com diversas opções para sacar o saldo do FGTS ou mesmo utilizar o recurso para algum objetivo. A seguir, confira as situações que permitem o acesso ao Fundo e Garantia:
- Aposentadoria: Direito ao saque total dos recursos;
- Doença grave: Quando o titular da conta ou um de seus dependentes contrair doença grave;
- Saque calamidade: Saque disponível para as pessoas que residem em municípios onde houve a declaração de calamidade pública por desastre natural;
- Falecimento: Os dependentes poderão sacar o saldo total do FGTS;
- Por idade: Ao atingir 70 anos de idade;
- Trabalhador avulso: Ao encerrar as suas atividades;
- Aquisição de órtese ou prótese: Caso o trabalhador tenha ou adquira deficiência física ou sensorial de longo prazo;
- Casa própria: É possível utilizar os recursos para compra de imóvel ou terreno, ou para quitar parcelas em atraso de financiamento imobiliário.