Trabalhadores com contas ativas e inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão sacar até R$ 1 mil a partir do dia 20 de abril. No último mês, o Governo Federal liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia para impulsionar a economia do país.
Lembrando que os valores depositados no FGTS só podem ser retirados diante situações específicas e previstas em Lei, como por demissão se justa causa, compra da primeira casa própria, doenças graves, aposentadoria, dentre outras possibilidades.
Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal já liberou o calendário oficial para os saques, que tem uma ordem escalonada conforme o mês de aniversário de cada trabalhador. Confira:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Para realizar o saque extraordinário o trabalhador deve ter uma conta junto ao aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS. Contudo, aqueles que não a possuem não precisam se preocupar, a Caixa abrirá uma automaticamente em seu nome.
Inicialmente, o resgate dos valores ocorrerá exclusivamente via Caixa Tem. Por meio da plataforma digital o cidadão consegue pagar contas e boletos, realizar recarga de celular, fazer compras online com cartão de débito virtual, entre outros serviços disponíveis.
Funcionamento do FGTS
Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada tem direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi criado justamente para proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém também pode ser sacado em outras ocasiões.
O FGTS é vinculado a cada conta criada por meio de um novo contrato de trabalho. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.
São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário