Você pode ter direito a 4 saques do FGTS, mas não sabe
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como o nome sugere, é uma poupança criada em nome do trabalhador que atua com a carteira assinada. O fundo é criado com depósitos mensais feitos pelos empregadores equivalente a 8% do salário do profissional.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como o nome sugere, é uma poupança criada em nome do trabalhador que atua com a carteira assinada. O fundo é criado com depósitos mensais feitos pelos empregadores equivalente a 8% do salário do profissional.
Desse modo, caso o trabalhador necessite dos valores futuramente será possível sacá-los. No entanto, é preciso considerar as situações em que o saque pode ser liberado. Todos eles são previstos por lei. Confira a seguir quatro formas de sacar o seu FGTS.
4 modalidades de saque do FGTS
Para conseguir sacar o FGTS, o trabalhador deve cumprir algumas regras. Desse modo, confira quatro modalidades de saque abaixo:
1. Saque rescisão
Esta é a primeira e mais popular modalidade de saque do FGTS. Normalmente, ela é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Assim, nesta situação, o trabalhador terá direito de resgatar os valores em sua integralidade. Porém, caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perde o direito ao saque.
2. Saque-aniversário
Outra modalidade, também muito conhecida, se refere ao saque-aniversário. Ela permite que o trabalhador aderente resgate anualmente parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário. O valor disponibilizado dependerá do saldo guardado no Fundo, com possibilidade de receber uma parcela adicional.
Contudo, nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar os valores, isso porque, a modalidade do saque-aniversário impede este feito. Na ocasião, o titular terá direito a apenas à multa de 40% do que estiver disponível no FGTS.
3. Saque por aposentadoria
Os aposentados também podem ter acesso aos valores disponíveis do Fundo de Garantia, no entanto, é preciso seguir algumas condições. Mesmo após a aposentadoria, caso o trabalhador queira seguir no mesmo emprego, ele poderá realizar o saque mensal dos valores disponíveis.
Entretanto, caso o trabalhador prefira atuar em outra empresa, ele só terá acesso ao valor integral do FGTS ao ser demitido sem justa causa.
4. Saque por doença grave
Por fim, mas não menos importante, os recursos do FGTS podem ser liberados para ajudar no tratamento de doenças graves, que são:
- HIV ou Aids;
- Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Estágio terminal de doenças graves;
- Nefropatia grave (doença dos rins);
- Câncer;
- Hepatopatia grave (doenças no fígado);
- Cardiopatia grave (doenças no coração);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
- Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
- Cegueira total ou monocular;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Contaminação por radiação;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Parkinson.