Atualmente, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) conta com 16 modalidades disponíveis de saque, sendo o mais utilizado o saque de Rescisão, que é liberado em casos de demissão sem justa causa.
No entanto, mesmo que o benefício seja garantido aos trabalhadores por parte da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), algumas limitações podem impedir que o FGTS seja resgatado, como é o caso de trabalhadores que solicitam a demissão.
Portanto, visando a alteração de algumas regras, o Projeto de Lei nº 1747/22 foi criado pelo deputado Laercio Oliveira. O projeto, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia.
Até o momento, as exceções para a realização do saque do FGTS, por parte dos trabalhadores, é permitida quando se trata de motivos como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.
Entretanto, para o deputado, a regra causa desigualdade entre o vínculo trabalhista, não sendo justo que o trabalhador arque com todas as despesas ao pedir a demissão.
“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse Oliveira.
Para obter uma conta no FGTS, é necessário que o trabalhador exerça atividade trabalhista formal, ou seja, com carteira assinada. A conta funciona como espécie de poupança, em que o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário bruto.
O saque do FGTS é permitido nas seguintes situações:
A Caixa Econômica Federal informou que três cidades de diferentes estados estão autorizadas ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os pagamentos foram disponibilizados aos trabalhadores que residem nos seguintes municípios:
A liberação do FGTS está ocorrendo devido ao decreto de estado de calamidade nesses locais.
Podem sacar os valores os trabalhadores que residem em uma das cidades citadas acima e que possuem saldo em suas contas ativas e inativas. De acordo com a Caixa Econômica, os beneficiários podem sacar até R$ 6.220, caso não tenham resgatado valores da conta nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo atual.
O trabalhador deve solicitar o saque, no entanto, não será necessário comparecer à uma agência da Caixa. Veja abaixo como pedir o benefício:
Feito isso, o sistema fará a análise da solicitação e, se aprovada, o benefício é depositado em até 5 dias úteis.