Agora é oficial. A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem têm conta poupança na Caixa e iniciou no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
Novo cronograma do FGTS
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:
Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;
Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;
Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;
Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;
Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;
Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;
Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.
Canais de saques
Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.
Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.
Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
Como consultar o valor disponível do FGTS?
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.
Os trabalhadores com saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro do ano passado devem receber um rendimento de 6,18% sobre o dinheiro. É importante lembrar que o percentual é correspondente ao rendimento anual do fundo, além do lucro do ano passado, que será dividido integralmente com os trabalhadores que têm conta vinculada.
De acordo com o Ministério da Economia, o rendimento do fundo em 2018 deve ser, com a distribuição do lucro, de 6,18%. O valor supera ao rendimento da poupança, que rendeu em torno de 4,55%.
Essa não é a primeira vez que o lucro do fundo é distribuído entre os cotistas. A política de distribuição foi implantada no governo Temer, mas a divisão era de metade dos resultados. Agora, todo o valor será distribuído entre os trabalhadores.
Em 2016, os trabalhadores puderam receber parte do quantitativo de R$ 7,2 bilhões. No ano seguinte, o valor foi de R$ 6,23 bilhões. A Caixa fez o crédito nas contas do FGTS no segundo semestre deste ano.
Como consultar?
A consulta aos valores parados no fundo pode ser feita na internet ou por telefone. Lembrando que o dinheiro disponível no fundo não pode ser sacada, a não ser nas situações previstas em lei, como para compra ou financiamento da casa própria, na demissão sem justa causa e em casos de doenças graves, como o câncer.
Pessoalmente: nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS
Pelo celular no Aplicativo FGTS
Na internet pelo site www.fgts.gov.br
Por carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone
Por SMS ou email cadastrando o celular e o email na Caixa
Mais informações em 0800-7260207
Quanto eu posso receber?
A Caixa vai ter até o dia 31 de agosto deste ano para fazer o crédito dos valores nas contas vinculadas.
Saldo em 31 de agosto de 2018 |
Saldo corrigido |
Dinheiro extra |
R$ 100,00 |
R$ 106,18 |
R$ 6,18 |
R$ 500,00 |
R$ 530,90 |
R$ 30,90 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.061,80 |
R$ 61,80 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.592,70 |
R$ 92,70 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.123,60 |
R$ 123,60 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.654,50 |
R$ 154,50 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.185,40 |
R$ 185,40 |
R$ 3.500,00 |
R$ 3.716,30 |
R$ 216,30 |
R$ 4.000,00 |
R$ 4.247,20 |
R$ 247,20 |
R$ 4.500,00 |
R$ 4.778,10 |
R$ 278,10 |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.309,00 |
R$ 309,00 |
R$ 5.500,00 |
R$ 5.839,90 |
R$ 339,90 |
R$ 6.000,00 |
R$ 6.370,80 |
R$ 370,80 |
R$ 6.500,00 |
R$ 6.901,70 |
R$ 401,70 |
R$ 7.000,00 |
R$ 7.432,60 |
R$ 432,60 |
R$ 7.500,00 |
R$ 7.963,50 |
R$ 463,50 |
R$ 8.000,00 |
R$ 8.494,40 |
R$ 494,40 |
R$ 8.500,00 |
R$ 9.556,20 |
R$ 525,30 |
R$ 9.000,00 |
R$ 9.556,20 |
R$ 556,20 |
R$ 9.500,00 |
R$ 10.087,10 |
R$ 587,10 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.618,00 |
R$ 618,00 |
R$ 15.000,00 |
R$ 15.927,00 |
R$ 927,00 |
R$ 20.000,00 |
R$ 21.236,00 |
R$ 1.236,00 |
R$ 25.000,00 |
R$ 26.545,00 |
R$ 1.545,00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 31.854,00 |
R$ 1.854,00 |
R$ 35.000,00 |
R$ 37.163,00 |
R$ 2.163,00 |
R$ 40.000,00 |
R$ 42.472,00 |
R$ 2.472,00 |
R$ 45.000,00 |
R$ 47.781,00 |
R$ 2.781,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 53.090,00 |
R$ 2.781,00 |
Saque das contas ativas e inativas
Agora é oficial. A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem têm conta poupança na Caixa e iniciou no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
Novo cronograma do FGTS
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:
Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;
Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;
Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;
Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;
Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;
Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;
Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.
Canais de saques
Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.
Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.
Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
Como consultar o valor disponível do FGTS?
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.