O prazo para realizar o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) continua aberto. Os depósitos ocorreram entre os meses de abril e junho e beneficiaram mais de 40 milhões de trabalhadores com saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Os recursos foram creditados automaticamente na conta poupança digital aberta em nome de cada trabalhador no aplicativo Caixa Tem. De acordo com a Caixa Econômica Federal, se não ocorrer a movimentação dos valores, os mesmos retornarão às contas do FGTS com a devida correção.
Todos os trabalhadores com saldo disponível no FGTS poderão sacar até R$ 1.000. Ao todo, cerca de R$ 30 bilhões foram liberados para atender os titulares. Segundo as informações, os valores poderão ser sacados até o dia 15 de dezembro desse ano.
Como movimentar o saldo?
Como mencionado, os valores foram depositados no Caixa Tem. Pela plataforma, o trabalhador consegue pagar contas e boletos, utilizar o cartão de débito virtual em compras online, fazer recarga no celular e pagar compras feitas em estabelecimentos com o QR code nas maquininhas.
O aplicativo também permite que os recursos sejam transferidos via Pix ou que sejam sacados sem um cartão específico. Basta ir até um caixa eletrônico ou lotérica e gerar o código para saque no aplicativo. Feito iss, informe o código gerado na plataforma e resgate o dinheiro.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Por fim, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.