O governo segue pagando novas opções de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com informações do governo, os trabalhadores que retiraram até R$500 podem, através do saque-imediato, sacar mais R$498 do fundo. O direito ao saque do adicional depende de quanto o beneficiário tinha na conta até 24 de julho de 2019. Em fevereiro, os pagamentos também serão feitos.
Para ter direito ao valor de R$498, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta.
Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Saques do FGTS
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal (CEF), aproximadamente 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores já realizaram os saques-imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do total de R$42,6 bilhões liberados pelo governo federal, R$27,5 bilhões do total já foram pagos pela Caixa. Em percentuais, isso significa que 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.
O governo liberou, no primeiro momento, os saques de até R$500 por conta vinculada do FGTS. Após isso, no fim do ano passado, foi liberado os saques de até R$998, para certas situações.
Os saques-imediatos do FGTS tiveram início em setembro do ano passado. Os trabalhadores faziam retirada de acordo com um calendário, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Clientes da Caixa receberam os valores automaticamente, enquanto os demais tiveram ou têm o dinheiro disponível para saque.
Com o término do calendário, quem ainda não foi ao banco retirar o dinheiro, independente do mês de nascimento, terá até 31 de março para fazer a retirada. Caso o saque não seja realizado, o dinheiro retorna para contas do FGTS.
Os correntistas da Caixa que receberam os valores, mas ainda não sacaram, terá até o dia 30 de abril de 2020 para comunicar o banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. A Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
O saque-imediato do FGTS não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão, nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor.
Para saber se pode resgatar a grana, é preciso conferir o extrato do FGTS. Isso pode ser feito em qualquer agência da Caixa, ou pelo site www.fgts.gov.br ou pelo Aplicativo FGTS.
O saque da grana pode ser feito em agências da Caixa, em lotéricas e nos correspondentes Caixa. É necessário levar um documento de identificação. Quem possui o Cartão Cidadão pode fazer a retirada no caixa eletrônico. O trabalhador que aderiu ao saque imediato não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Veja também: Tabela oficial do INSS para 2020 é divulgada; confira