Saque de até R$1 mil do FGTS: Confira quem ainda vai receber neste mês
Trabalhadores com saldo disponível nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda estão sendo contemplados com o saque extraordinário do órgão. O resgate é de até R$ 1 mil.
Trabalhadores com saldo disponível nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda estão sendo contemplados com o saque extraordinário do órgão. O resgate é de até R$ 1 mil.
Calendário de pagamentos
Os repasses foram iniciados no dia 20 de abril e seguirão até o dia 15 de junho. Até o momento, podem ter acesso aos valores os trabalhadores nascidos entre janeiro e julho. Confira as datas dos próximos pagamentos.
Pagamentos de maio
- Nascidos em agosto – recebem dia 25 de maio;
- Nascidos em setembro – recebem dia 28 de maio.
Pagamentos de junho
- Nascidos em outubro – recebem dia 1º de junho;
- Nascidos em novembro – recebem dia 8 de junho;
- Nascidos em dezembro – recebem dia 15 de junho.
Cabe salientar que, independente da data de liberação dos valores, todos os trabalhadores poderão sacar a parcela do FGTS até o dia 15 de dezembro. Caso o dinheiro não seja movimentado até essa data, retornará para as contas do órgão devidamente corrigido.
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Situações que permitem o saque do FGTS
Além do saque extraordinário, o trabalhador pode resgatar o FGTS de outras 18 formas diferentes. Confira:
- Dispensa sem justa causa;
- Em caso de desastres naturais;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque aniversário;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave.
Canais de atendimento do FGTS
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.