Amanhã, 29 de junho, a Caixa Econômica Federal (CEF) começa a liberar o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Assim como aconteceu com o auxílio emergencial, o calendário é feito de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Também como aconteceu com o auxílio emergencial, o saque emergencial do FGTS será primeiramente depositado em conta poupança da Caixa. O calendário de depósito começa dia 29 de junho e segue até 21 de setembro. Já o calendário de saque e transferência começa dia 25 de julho e segue até 14 de novembro.
O saque tem limite máximo de R$ 1.045, independente do valor em conta, seja ela ativa ou inativa.
Calendário de pagamento
- 29 de junho: nascidos em janeiro
- 6 de julho: nascidos em fevereiro
- 13 de julho: nascidos em março
- 20 de julho: nascidos em abril
- 27 de julho: nascidos em maio
- 3 de agosto: nascidos em junho
- 10 de agosto: nascidos em julho
- 24 de agosto: nascidos em agosto
- 31 de agosto: nascidos em setembro
- 8 de setembro: nascidos em outubro
- 14 de setembro: nascidos em setembro
- 21 de setembro: nascidos em dezembro
Calendário de saque e transferência
- 25 de julho: nascidos em janeiro
- 8 de agosto: nascidos em fevereiro
- 22 de agosto: nascidos em março
- 5 de setembro: nascidos em abril
- 19 de setembro: nascidos em maio
- 3 de outubro: nascidos em junho
- 17 de outubro: nascidos em julho
- 17 de outubro: nascidos em agosto
- 31 de outubro: nascidos em setembro
- 31 de outubro: nascidos em outubro
- 14 de novembro: nascidos em novembro
- 14 de novembro: nascidos em dezembro
Poupança digital
O Governo Federal também editou uma medida provisória que autoriza o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
De acordo com o texto da MP, será ampliado o funcionamento da poupança social digital. Dessa forma, será possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.
A poupança social digital é uma maneira, simplificada, para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. De acordo com o texto da MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
De acordo com o presidente da Caixa, a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital, não tendo outra maneira de disponibilizar o valor. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo “Caixa TEM”.
De acordo com o Governo, a ideia é para agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio á pandemia do novo coronavírus.
“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.
“Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”, concluíram.
Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas
- Quem poderá sacar no FGTS?
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
- Qual o valor de saque será liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
- Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
- Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
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