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Início Direitos do Trabalhador

Saque-calamidade do FGTS: qual é o PRAZO e os DOCUMENTOS necessários para solicitar?

Gabriele de P. por Gabriele de P.
26 de março de 2023, 19:16h
em Direitos do Trabalhador
Saque-calamidade do FGTS: qual é o PRAZO e os DOCUMENTOS necessários para solicitar?

Saque-calamidade do FGTS. Imagem: Notícias Concursos

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O FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) é um fundo que tem o objetivo de trazer segurança financeira para o trabalhador. Dessa forma, o saldo disponível nas contas só pode ser acessado em alguns casos específicos.

Um dos casos em que o trabalhador pode receber o saldo disponível é quando ocorrem desastres naturais. Dessa forma, o trabalhador terá direito ao saque-calamidade do FGTS.

Como funciona o saque-calamidade do FGTS?

O saque-calamidade do FGTS permite que as pessoas que moram em locais que tiveram declaração de estado de calamidade pública tenham acesso aos valores disponíveis. Entram nesta categoria as seguintes situações:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Para ter direito ao saque, os trabalhadores devem residir no município onde houve a declaração oficial de calamidade pública. Além disso, o cidadão também não pode ter tido acesso ao recurso durante os últimos 12 meses.

Qual é o valor do saque?

O valor do saque-calamidade depende da quantia disponível nas contas de cada trabalhador. No entanto, o limite máximo permitido é de R$ 6.220. Isso significa que os trabalhadores que possuem um saldo menor do que este valor podem sacar a totalidade disponível e zerar a conta.

O objetivo da disponibilização do saque é oferecer ao trabalhador os recursos para suprir as suas necessidades emergenciais, como a emissão de novos documentos, compra de itens perdidos nos desastres, reconstrução e reforma, entre outros.

Durante a solicitação não é necessário indicar a finalidade do recurso, pois basta apenas confirmar que reside na área atingida.

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Como solicitar o saque-calamidade do FGTS?

É possível solicitar o saque de duas formas. A primeira é se dirigindo a uma das agências da Caixa Econômica Federal. Assim, o trabalhador deve portar todos os documentos necessários e fazer o pedido. Depois, basta aguardar o depósito do valor correspondente em sua conta bancária.

Outra opção é por meio do aplicativo FGTS. Para isso, siga o passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular e acesse com a sua senha;
  2. Depois, selecione a opção “Meus saques”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Calamidade Pública”;
  4. A seguir, você deve selecionar o seu município e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
  5. Depois, faça o Upload dos documentos solicitados;
  6. Após conferir os documentos, basta confirmar a solicitação.

Assim, a Caixa irá analisar o seu pedido e depositar o valor do saque-calamidade na sua conta bancária. Vale ressaltar que, após a declaração de estado de calamidade pública do município, o trabalhador tem o prazo de até 90 dias para realizar a solicitação.

Quais são os documentos necessários?

Durante a solicitação presencial ou online, o trabalhador deve entregar alguns documentos para ter o pedido de saque-calamidade do FGTS aprovado.

A seguir, confira todos os documentos necessários:

  • Comprovante de residência no nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade pública (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros);
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá emitir uma declaração através do Governo Municipal ou Distrito Federal, a fim de atestar que é residente da área em que ocorreu o desastre.

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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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