O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção que permite aos trabalhadores retirarem uma parte do seu saldo anualmente, conforme o mês de aniversário. Embora haja planos do governo para mudar as regras dessa política, a modalidade de saque-aniversário continua em vigor em 2024.
Neste artigo, vamos explorar como funciona o saque-aniversário do FGTS, como calculá-lo e quais são as regras vigentes.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao saque-rescisão, que ocorre em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, entre outras. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar uma parte do seu saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.
Como calcular o valor do saque-aniversário?
O cálculo do valor do saque-aniversário do FGTS é baseado em uma tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal, que determina a porcentagem que o trabalhador pode sacar conforme o saldo existente em sua conta. A tabela varia de 5% a 50%, dependendo do valor total disponível.
Para calcular o valor do saque-aniversário, é necessário considerar o saldo em conta no último dia do mês de aniversário, somado à parcela adicional, que é determinada segundo a faixa de saldo. A parcela adicional varia de R$0,00 a R$2.900,00, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Saldo (em R$) | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|
Até 500 | 0,00 |
500,01 a 1.000 | 10,00 |
1.000,01 a 5.000 | 20,00 |
5.000,01 a 10.000 | 30,00 |
10.000,01 a 15.000 | 40,00 |
Acima de 15.000,01 | 50,00 |
Após somar o saldo em conta com a parcela adicional, aplica-se a porcentagem correspondente ao valor total para determinar o montante que poderá ser sacado no saque-aniversário.
Quais são as regras do saque-aniversário do FGTS?
Existem algumas regras importantes a serem observadas para realizar o saque-aniversário do FGTS:
- Opção pelo saque-aniversário: O trabalhador deve optar pelo saque-aniversário para ter direito à retirada anual do saldo do FGTS. A opção pode ser feita através do aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou pelo Internet Banking.
- Carência: Após optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve aguardar um período de carência de pelo menos 24 meses para mudar novamente para a modalidade de saque-rescisão.
- Retirada anual: O valor do saque-aniversário será disponibilizado no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
- Percentual de retirada: O trabalhador poderá sacar uma porcentagem do saldo disponível, de acordo com a faixa de valores estabelecida na tabela divulgada pela Caixa.
- Perda do direito ao saque-rescisão: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque-rescisão em casos de demissão sem justa causa.
É importante ressaltar que o saque-aniversário é opcional e que, caso o trabalhador não se manifeste, permanecerá na modalidade de saque-rescisão.
Como realizar o saque-aniversário do FGTS?
Para realizar o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Opção pelo saque-aniversário: Acesse o aplicativo FGTS, o site da Caixa ou o Internet Banking e faça a opção pelo saque-aniversário. É necessário possuir uma conta ativa no FGTS.
- Escolha da data de início: Após fazer a opção pelo saque-aniversário, escolha a data de início do saque. O valor estará disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário.
- Acompanhamento do saldo: Acompanhe o saldo do FGTS através do aplicativo FGTS, do site da Caixa ou do Internet Banking para verificar o valor disponível para saque.
- Realização do saque: No primeiro dia útil do mês de aniversário, o valor do saque-aniversário estará disponível para retirada. O trabalhador poderá sacar o valor em uma agência da Caixa, em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Ademais, o saque-aniversário do FGTS é uma opção que permite aos trabalhadores retirarem uma parte do seu saldo anualmente, conforme o mês de aniversário. É importante entender as regras e realizar o cálculo corretamente para saber quanto é possível receber.
Lembre-se de que o saque-aniversário é opcional e que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque-rescisão. Consulte a tabela divulgada pela Caixa e faça a melhor escolha de acordo com suas necessidades financeiras.