Neste ano de 2025, a maior festa popular do país deve acontecer apenas no início de março. Estamos falando do Carnaval, que deve movimentar a grande maioria das cidades brasileiras no decorrer dos próximos dias. Nesse sentido, existe uma preocupação para os trabalhadores: quando o salário vai cair na conta?
Oficialmente, o carnaval não é considerado um feriado nacional, mas o fato é que a grande maioria das empresas costuma interromper as suas atividades até a quarta-feira de cinzas, que esse ano vai cair justamente no dia 5 de março.
Nas redes sociais, já é possível perceber que alguns trabalhadores estão temendo que os pagamentos só ocorram a partir do dia 12 de março. Mas isso realmente pode acontecer?
O que diz a lei?
Antes de mais nada, é importante ter em mente três informações importantes sobre a nossa legislação brasileira. São elas:
- O Carnaval não é feriado nacional. Em algumas cidades, apenas a Terça-Feira Gorda (4) é feriado oficial.
- O quinto dia útil para pagamento de salários é contado de segunda a sábado.
- Se o quinto dia cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
Quando o salário de fevereiro será depositado
Como dito, o carnaval não é um feriado nacional, mas isso não impede que as cidades estabeleçam feriados municipais, e essa informação é fundamental para que você saiba exatamente quando vai receber dinheiro.
Depois de entrar em contato com a Prefeitura da sua cidade para entender como a situação vai funcionar no seu município em 2025, perceba que:
- Cidades onde o Carnaval não é feriado: pagamento até 6 de março.
- Cidades onde a Terça-Feira Gorda é feriado: pagamento até 7 de março.
Note que as empresas podem pagar esse salário antes no prazo final, mas jamais podem ultrapassar essa data.
Conheça alguns casos específicos:
- Feriado oficial: No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei estadual determina que a terça-feira de Carnaval seja sempre feriado.
- Feriado municipal: Algumas cidades têm leis próprias que transformam o dia em feriado local, como Balneário Camboriú (SC) e Belo Horizonte (apenas para o comércio).
- Ponto facultativo: Na maioria dos estados e municípios, o Carnaval é ponto facultativo. Isso significa que servidores públicos recebem folga, mas no setor privado a decisão cabe a cada empresa.
- Compensação de horas: Algumas empresas optam por oferecer a folga mediante compensação das horas não trabalhadas em outros dias.
As aposentadorias do INSS no carnaval
Outra dúvida muito comum nessa época do ano é como fica a situação dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal de contas, essas aposentadorias, pensões e outros benefícios são importantes para uma parcela grande da população brasileira.
Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos já foram iniciados nessa segunda-feira (24), e devem seguir um cronograma que vai se estender até o dia 12 de março.
Já para aqueles que ganham acima do salário mínimo, os pagamentos ocorrem oficialmente entre 6 e 12 de março, ou seja, apenas depois do Carnaval.
O INSS, aliás, já anunciou que as unidades físicas estarão fechadas nos dias 3 e 4 de março. No dia 5, elas retornam ao funcionamento normal apenas a partir das 14h, mas para agendamento.
O atendimento volta em sua plenitude a partir da quinta-feira, dia 6 de março. Mesmo durante o período de carnaval, o segurado pode acessar serviços pelo site e aplicativo do Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e de pontos facultativos para o ano de 2025:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).