Ainda entrando no segundo semestre do ano, o salário mínimo de 2023 é um dos principais temas em discussão atualmente. Isso porque, a remuneração serve como referência para milhões de pessoas, entre trabalhadores e beneficiários do Governo Federal e Previdência Social.
De acordo com a Constituição, o valor do salário mínimo se refere ao piso que um brasileiro pode receber, tanto como salário ou benefício previdenciário, por exemplo. A remuneração visa preservar o poder de compra do cidadão, garantindo a sua sobrevivência e de sua família.
Desde 2019, o salário mínimo é reajustado apenas segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação. Desta forma, o cidadão recebe o valor “suficiente” para comprar os insumos, não tendo ganhos reais.
Isso significa que o seu poder de compra foi apenas mantido e não elevado. Antes do referido ano, é importante ressaltar que a correção do piso nacional considerava o Produto Interno Bruto (PIB), o que resultava em uma quantia superior, com ganhos reais.
Em abril, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que definiu o Orçamento para o ano que vem. No texto, consta a previsão do salário mínimo de 2023.
Segundo as questões dispostas no PLDO, a estimativa é que a inflação do país alcance de 6,7% no decorrer deste ano. Isso significa que o piso pode passar de R$ 1.212 (valor atual), para R$ 1.294 no ano que vem.
Todavia, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia divulgou no último dia 19 de maio, uma nova previsão da inflação. Os novos dados apontam que a inflação terá uma alta de 8,1% até o fim deste ano.
Assim, caso a previsão permaneça em 8,1%, o novo salário mínimo cotado para 2023, saltará de R$ 1.212 para R$ 1.310,17. Contudo, é importante lembrar que se tratam apenas de estimativas, podendo ser alteradas conforme a inflação até dezembro.
O reajuste no salário mínimo não influencia apenas na vida dos trabalhadores assalariados, mas também impactam no valor dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Outros setores impactados com a correção do piso nacional é o seguro-desemprego, abono salarial do PIS/Pasep e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).
Atualmente, o INSS atende mais de 36 milhões de segurados, sendo 24 milhões beneficiários que recebem um salário mínimo mensalmente e, 12 milhões que ganham mais que o piso nacional em vigência.
Contudo, é importante salientar que o teto do INSS também é influenciado pela definição do salário mínimo. Considerando a estimativa de 6,7%, no próximo ano o valor máximo disponibilizado pela autarquia será de R$ 7.168,22.
Também pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede mensalmente um benefício igual ao piso nacional aos cidadãos de baixa renda que são deficientes ou que tenham idade superior a 65 anos.
O seguro-desemprego é um auxílio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor mínimo disponibilizado é equivalente ao salário mínimo em vigência, por isto há uma correção monetária quando o piso é reajustado.
O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, a depender da quantidade de vezes que o cidadão já solicitou o auxílio. Além disso, o valor distribuído considera a média dos três últimos salários recebido pelo trabalhador.
Diferente do item anterior, o abono salarial PIS/Pasep concede, no máximo, um benefício no valor de um salário mínimo. A liberação ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades durantes os 12 meses no ano-base.
Quando o período de trabalho for inferior aos 12 meses, o cidadão receberá um benefício proporcional ao tempo laboral. Neste caso, basta dividir o valor do piso nacional em 12, e considerar que cada parcela corresponde a um mês do ano. Depois, some cada uma de acordo com a quantidade de meses trabalhados.