Salário-maternidade rural: O que é? Como conseguir? Tire suas dúvidas - Notícias Concursos

Salário-maternidade rural: O que é? Como conseguir? Tire suas dúvidas

O salário-maternidade rural é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras que operam no setor agrícola.

Esse direito é garantido pela constituição brasileira, mas muitas mulheres ainda não estão cientes de como acessá-lo. No artigo a seguir, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade rural.

O que é salário-maternidade rural?

O salário-maternidade é um benefício concedido à trabalhadora brasileira que está vinculado à licença-maternidade. A constituição assegura que as mulheres têm o direito de se afastar do trabalho ao se tornarem mães, sem perda na renda familiar.

As mulheres que trabalham na agricultura também têm esse direito. No entanto, o processo para solicitar o salário-maternidade rural pode ser um pouco diferente e mais burocrático do que para as trabalhadoras urbanas.

Quem tem direito ao salário-maternidade rural?

O benefício exige os seguintes requisitos:

  1. Trabalho rural comprovado nos 10 meses anteriores ao parto;
  2. Ter se afastado da atividade por nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Qual o valor do salário-maternidade rural?

As trabalhadoras rurais se enquadram como seguradas especiais do INSS, por isso o valor será sempre o mesmo: um salário mínimo por parcela (o equivalente a R$1.320).

As trabalhadoras rurais que se tornam mães recebem 4 parcelas de salário-maternidade. No caso de aborto acidental ou dentro da lei, o período do recebimento do salário-maternidade será de duas semanas.

Qual o prazo limite para solicitar o benefício?

O salário-maternidade pode ser solicitado ao INSS até 5 anos depois do nascimento do filho.

Antes de dar entrada no requerimento, é preciso separar todos os documentos necessários. São eles:

  1. Número do CPF;
  2. Após nascimento do filho: apresentar certidão de nascimento da criança;
  3. Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante;
  4. Em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  5. Em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

A solicitação do salário-maternidade rural pode ser feita pela central de atendimento (pelo telefone 135), pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (Android e iOS).

O que é a autodeclaração rural?

Todo trabalhador rural, que é um segurado especial, ao solicitar benefício da previdência precisa preencher a autodeclaração rural. Nesse documento a pessoa informa os detalhes da atividade exercida.

As informações solicitadas incluem:

  1. Dados pessoais;
  2. Qual a condição em relação à propriedade rural (proprietário, arrendatário, assentado etc.);
  3. Formato no qual a atividade é exercida (individual ou economia familiar);
  4. Informações sobre o grupo familiar;
  5. Dados da propriedade rural;
  6. O que é produzido na atividade rural;
  7. Informações sobre outras atividades exercidas.

O que fazer se o salário-maternidade rural for negado?

Caso a solicitação ao benefício seja negada pelo INSS, é possível entrar com um novo pedido. Se a solicitação for negada novamente, a alternativa é entrar com o pedido na Justiça.

Aumentos do salário-maternidade

Em uma decisão recente que afeta inúmeras famílias brasileiras, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 386/2023, que sugere um aumento para 120 dias do salário-maternidade em casos específicos.

Em condições normais, as mães já têm direito a 120 dias de salário-maternidade. Porém, o projeto duplicou esse período, modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A seguir, você entenderá quem se beneficiará com o novo PL.

Quem será beneficiado com o aumento do benefício?

A saber, a proposta atual estipula uma extensão de até 120 dias após a alta hospitalar para mães e bebês que passaram por internações superiores a duas semanas.

Entre esses casos, estão: a prematuridade, complicações no parto ou condições de saúde específicas do recém-nascido, como doenças raras ou deficiências.

Originalmente, o PL tinha como objetivo principal os casos de nascimentos prematuros, ampliando em 60 dias o período de licença após a alta hospitalar.

Porém, com a emenda proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra, o projeto tornou-se mais abrangente, levando em consideração também outros cenários que exigem cuidados médicos prolongados para o recebimento do benefício.

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