O salário-maternidade garante um auxílio às mulheres que precisam tirar uma licença do trabalho e estão contribuindo para a Previdência Social. Quando concedido, as parcelas são pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Entenda mais sobre o benefício e veja como solicitar em 2023.
Refere-se a um benefício destinado a mulheres que precisam se afastar das atividades laborais por um período em ocasião ao nascimento do seu filho. A regra também se aplica em casos de aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Neste último caso, o homem também pode se beneficiar.
Todavia, para ter direito ao benefício é necessário ter um período de carência, com contribuição mínima de 10 meses ao INSS. No entanto, empregados com carteira assinada e empregados domésticos não precisam cumprir nenhum período de carência. No caso das mães desempregadas, será necessário comprovar que ainda está na qualidade de segurada, junta a Previdência Social.
Para receber o benefício, em alguns casos, se exige a carência de 10 meses de contribuição. Esta regra é exigida ao:
Em contrapartida, são isentos do período de carência:
Como mencionado, para as que estão desempregadas, é necessário comprovar a qualidade de segurada. Todavia, caso tenha perdido essa qualidade, será preciso cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício.?
Com relação ao valor do benefício, as trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo que o seu salário, pela própria empresa. O critério também se aplica as trabalhadoras avulsas. Já quem não possui uma renda fixa, como as vendedoras que recebem comissão, o valor será a média dos seus seis últimos salários.
A remuneração para o contribuinte individual, facultativo, MEI e desempregado, vai ter calculo de acordo a média dos últimos 12 salários de contribuição e dividido por 12.
Por fim, com relação ao período de pagamento do salário maternidade, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do benefício é de 120 dias, para a empresa cidadã aumenta para 180 dias. Porém, em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei, a duração é de 14 dias.
Veja o passo a passo a seguir:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a central de atendimento do INSS, no telefone 135.