O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
Em 2020, o programa vai continuar para pessoas com renda de até R$1.425,56. O valor foi reajustado em 4,48%, na mesma proporção do salário mínimo e abono salarial do PIS/PASEP. Os valores foram confirmados através da Portaria nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicado no dia 14 de janeiro.
Vale ressaltar que caso o responsável exerça mais de uma atividade remuneratória, será considerado o valor mensal bruto dos salários de contribuição.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Reajuste em 2020
A partir de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família é de R$48,62 por filho com até 14 anos ou idade superior para os casos de invalidez ou deficiência. Em 2020, foi estabelecido o limite de até R$ 1.425,56. Em 2019, a renda bruta não deveria ultrapassar o valor de R$ 1.364,43.
A ementa constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de providência social e determina novas regras, foi a responsável por estabelecer um valor único para o pagamento do salário-família. Antes, os segurados recebiam os valores conforme faixa de salário do beneficiário, sem ter um valor base fixado. Veja a ementa.
Principais requisitos
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Remuneração do segurado dever ser igual ou inferior a R$ 1.425,56.
Documentos originais e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Demais informações
- Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
- Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
- Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
- Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).