Imposto de Renda

SAIU! Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda 2026

Prazo vai de 23 de março a 29 de maio; governo espera 44 milhões de declarações e lança cashback inédito

Publicado por
Fátima Azevedo

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), que deve receber cerca de 44 milhões de declarações. O envio começa na próxima semana e traz novidades, como atualização de valores e um sistema de “cashback” na restituição. Veja os prazos e o que muda para os contribuintes.

Prazos e datas do IRPF 2026

O calendário oficial do Imposto de Renda 2026 já está definido. O programa para declaração será liberado em 20 de março, permitindo que os contribuintes baixem a ferramenta e comecem a preencher os dados. O período de envio oficial tem início em 23 de março e se encerra em 29 de maio.

É fundamental respeitar esse prazo para evitar penalidades. A multa para quem não declarar ou entregar fora do período estabelecido será de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o IR em 2026?

A Receita Federal atualizou os valores de obrigatoriedade. Confira quem precisa prestar contas ao Fisco:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (valor atualizado de R$ 33.888,00 do ano anterior)
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00
  • Posse de bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00 (anteriormente R$ 169.440,00)
  • Operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000 ou ganhos líquidos tributáveis
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos

Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2025 também precisam declarar, mesmo sem rendimentos.

O mesmo vale para titulares de trust (instrumento jurídico internacional) e contratos regidos por lei estrangeira, além de quem optou pela atualização a valor de mercado de bens no exterior.

Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e quais os novos limites de renda estabelecidos pela Receita Federal. Imagem: Notícias Concursos

Novidade: cashback do Imposto de Renda

Uma das inovações deste ano é o lote especial de restituição automática com cashback. A Receita Federal preparou essa modalidade para contribuintes que têm valores a receber, mas não entregaram a declaração.

O pagamento está previsto para 15 de julho de 2026. A estimativa é que o programa alcance 4 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 500 milhões em restituições. O maior cashback previsto é de R$ 1.000, com média de R$ 125 por contribuinte.

Calendário de restituição do IRPF 2026

Os lotes de restituição seguem um cronograma definido:

Lote Data de Pagamento
Primeiro lote 29 de maio de 2026
Segundo lote 30 de junho de 2026
Lote especial – Cashback 15 de julho de 2026
Terceiro lote 31 de julho de 2026
Quarto lote 28 de agosto de 2026

Ordem de prioridade nas restituições

A Receita definiu critérios para priorização dos pagamentos:

  1. Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Quem utilizou declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
  5. Quem utilizou declaração pré-preenchida ou optou por restituição via Pix
  6. Demais contribuintes

Faixa de isenção e desconto simplificado

Para a declaração de 2026 (ano-calendário 2025), a faixa de isenção é de R$ 3.036, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564. Esse mecanismo foi criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

Foi aprovada no fim do ano passado a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Porém, essa regra vale apenas para valores recebidos a partir de 2026. Portanto, a declaração atual seguirá as regras de isenção vigentes no ano passado.

Opção pelo desconto simplificado

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções legais admitidas na legislação tributária.

Saiba mais sobre as faixas de isenção do IR no vídeo abaixo:

Declaração pré-preenchida e acesso digital

O acesso à declaração pré-preenchida é feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS. O antigo app “Meu Imposto de Renda” foi desativado.

As principais fichas já vêm preenchidas com dados declarados no ano anterior. O contribuinte pode incluir ou excluir informações conforme necessário. Também é possível começar a declaração no celular e terminar no computador, sem perder dados.

Requisitos de acesso ao Gov.br

Para acessar os serviços virtuais do e-CAC, é necessário ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Quem acessa por código tradicional terá funcionalidades limitadas. Apenas com a conta Gov.br será possível acessar declarações de anos anteriores.

A Receita permite que o contribuinte autorize outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida, útil para núcleos familiares. A autorização vale para apenas um CPF, e uma pessoa pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas.

Documentos necessários para declaração

Organize com antecedência os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais e de dependentes (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Comprovantes de despesas médicas
  • Comprovantes de gastos com educação
  • Informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras

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