O prazo máximo para que os empregadores e empresas entreguem a DIRF e o Informe de Rendimentos é 28 de fevereiro. Se você se enquadra no grupo de cidadãos que precisa enviar os documentos, confira mais detalhes.
É importante ressaltar que essa data da entrega do Informe de Rendimentos é a mesma da entrega da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), bem como da e-Financeira. Assim, na matéria deste sábado (11) do Notícias Concursos, você saberá quem precisa fazer as declarações e como.
Prazo para envio do Informe de Rendimento e extrato dos impostos
O fim de fevereiro marca também o limite para que as instituições financeiras, bancárias e empresas dos planos de saúde encaminhem os extratos dos impostos. Esses documentos têm que conter todos os dados significativos aos clientes para as declarações IRPF 2023.
Enfim, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o Imposto de Renda ficará disponível após a segunda quinzena do mês de fevereiro pelo app Meu INSS ou no site. Os beneficiários podem optar também por solicitar diretamente na instituição bancária na qual os depósitos do benefício são feitos.
Quem tem que declarar a DIRF
A DIRF é um tipo de declaração feita pelas fontes pagadoras. Isso significa que a responsabilidade do documento é de quem faz os pagamentos, retendo IR na fonte dos empregados.
Essa declaração precisa conter:
- Rendimento pago para PF (Pessoa Física) que mora no Brasil;
- Pagamento, entrega, crédito, remessa ou emprego a residente, ou domiciliado no exterior;
- Imposto sobre contribuições e renda retidas na fonte;
- Gasto com plano de saúde (empresarial).
Quem tem que declarar a Dmed
Já a Dmed traz as informações dos pagamentos recebidos pelas PJ (Pessoas Jurídicas), prestadoras dos serviços de saúde, bem como operadoras dos planos de saúde privados.
Serviço de Saúde ou Médico
Aqui engloba os serviços que são prestados pelos profissionais, como fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, dentistas, fonoaudiólogos. Além disso, entra também laboratórios, hospitais, clínicas médicas e serviços radiológicos.
Quem tem que declarar a Dimob
A Dimob tem obrigatoriedade para PJ que comercializa imóveis construídos, incorporados ou loteados para tal fim. Além do mais, engloba PJ que intermedia a aquisição, aluguel ou alienação dos imóveis, bem como as que sublocam os mesmos. Pessoas jurídicas atuantes na administração, construção, alienação do patrimônio ou locação também declaram a Dimob.