Brasileiros que possuem imóveis e têm idade acima de 60 anos já podem solicitar sua participação no programa de isenção do IPTU. Este é o Imposto Territorial Urbano, devido anualmente, cujo atraso na quitação resulta em juros e multas.
Como muitos cidadãos desejam saber o processo que envolve essa isenção, abaixo, você pode descobrir os passos para garantir que uma gratuidade do encargo tributário. Assim, será possível aliviar um pouco as despesas.
Entenda como o IPTU funciona
O IPTU nada mais é do que imposto incidente nas propriedades que foram construídas no perímetro urbano. Ele é cobrado anualmente dos proprietários de prédios, casas ou estabelecimentos comerciais da cidade.
Assim, ele incide em cada propriedade que o contribuinte tenha registrado em seu nome. Portanto, se não for no mesmo município, o cidadão deverá arcar com todas as despesas dos imóveis. Por exemplo, se ele tiver dez imóveis, pagará pelo IPTU dos dez.
É importante ressaltar que, sendo uma propriedade urbana, mas ser apenas o terreno que não tem construção, o que será pago é o ITU (Imposto Territorial Urbano). Porém, caso o terreno for fora do perímetro urbano, o que incide é o ITR (Imposto Territorial Rural). Ambos os impostos possuem a base de cálculos e as alíquotas diferentes do IPTU.
Benefício importante para idosos: direito à isenção no IPTU
Para muitos cidadãos acima de 60 anos, há a chance de se isentar do pagamento do IPTU. Mesmo com algumas informações que circulam na internet sendo infundadas, algumas outras sugiram no intuito de ajudar quem está nessa faixa etária.
É primordial entender todos os critérios específicos que foram estabelecidos a fim de garantir o não pagamento do IPTU. Contudo, a elegibilidade varia conforme diferentes fatores, sendo importante se manter bem informado caso queira realmente aproveitar o benefício.
Todos que são da terceira idade podem se beneficiar?
Nem todo mundo que é idoso tem direito automaticamente à isenção. Esse imposto tem a manutenção feita por prefeituras municipais. Portanto, implica que regras são diferentes entre as cidades. Isso porque não tem uma lei federal garantindo isenção para as pessoas acima de 60 anos.
Cada um dos municípios pode estabelecer os critérios que compõem o IPTU Social. Nesse sentido, é fundamental que se verifique diretamente com o município, ou seja, a prefeitura, os requisitos necessários para a solicitação da isenção do tributo.
O que é necessário ter para se isentar do IPTU?
A isenção do IPTU varia, como citado, conforme regras estabelecidas pelos município. Comumente, é aplicável somente aos imóveis que estão registrados no nome do idoso e em uso como residência.
Para solicitar a isenção, é preciso contatar o órgão responsável por esse tributo na cidade. Mas, é importante ressaltar que os imóveis alugados, mesmo em nome do idoso, geralmente não é elegível para se isentar.
Regras para isenção do IPTU
- Não ter outro imóvel dentro do município;
- Usar o único imóvel como uma residência;
- Rendimento mensal não ultrapassando três salários mínimos (que está em vigor) para a isenção total;
- Rendimento mensal de três até cinco salários mínimos (que está em vigor) para a isenção parcial;
- Imóvel deve ser parte do patrimônio do idoso;
- Valor venal de, no máximo, R$ 1.256.424,00.
Modelos de isenção
Antes da aprovação, o pedido passará por análise que permite isenção parcial ou total do tributo. O deferimento ou não depende da renda apresentada.
- Isenção total – Concedida pelo valor da renda (até R$ 3.135,00), não tendo descontos;
- Desconto de 50% – Concedida pelo valor da renda (de R$ 3.135,01 até R$ 4.180,00), não tendo descontos;
- Desconto de 30% – Concedida pelo valor da renda (de R$ 4.156,011 até R$ 5.195,00).
Como pedir isenção do IPTU para terceira idade
Quem se encaixa nos requisitos acima e quer solicitar a isenção, precisa entender que o processo se realiza na prefeitura de onde o imóvel se localiza. Assim, para solicitar o desconto ou isenção, deve-se reunir os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do imóvel com o valor venal.