SAIU! Empréstimo consignado do BPC voltou e deixa brasileiros pulando de alegria; veja como será - Notícias Concursos

SAIU! Empréstimo consignado do BPC voltou e deixa brasileiros pulando de alegria; veja como será

Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada poderão solicitar novamente o consignado do BPC.

Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada poderão solicitar novamente o consignado do BPC. No entanto, tanto os valores como os descontos das parcelas só serão disponibilizados no final de agosto.

Esse prazo é necessário para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) modifique a Instrução Normativa 138, que atualmente está em análise pela Procuradoria Federal Especializada. Assim, posteriormente, a Dataprev fará as alterações nos sistemas para permitir a implementação dos descontos do consignado do BPC.

A atualização da norma está sendo cuidadosamente realizada. Isso porque é a primeira vez que os benefícios do INSS terão limites de empréstimo diferentes: 35% para o BPC e 45% para a aposentadoria.

A versão atualizada da norma do INSS deve ser publicada no início deste mês. No entanto, a implementação pela Dataprev só ocorrerá em agosto, devido à complexidade das alterações nos sistemas para se adequarem a essa diferença nos limites.

Quem tem direito ao BPC/Loas?

O BPC é um benefício assistencial dado pelo governo brasileiro para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Para ter direito, é necessário que o cidadão esteja dentro dos requisitos estipulados pelo próprio INSS. As regras para o recebimento são as seguintes:

  • O cidadão precisa ter idade igual/superior a 65 anos ou ser portador de deficiência (seja lá qual for a faixa etária do paciente);
  • É preciso que a renda per capita da família seja igual/menor do que 1/4 do piso salarial (R$ 330);
  • Quem receber outro benefício da Previdência (por exemplo, aposentadoria ou pensão) ou de outros regimes, não tem direito;
  • A inscrição no CadÚnico é obrigatória para os requerentes do BPC, devendo incluir todos que moram na residência, mesmo quem não se enquadrar no grupo familiar que define o cálculo de renda a se considerar.

É importante lembrar que o BPC não é aposentadoria e não é preciso ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Ademais, não deixa pensão por morte. Sem contar que o beneficiário não faz jus ao 13º salário, o que difere o benefício assistencial dos demais benefícios previdenciários.

Como solicitar o consignado do BPC?

O empréstimo consignado para beneficiários do BPC pode ser solicitado presencialmente ou pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), desde que o cidadão tenha selo prata ou ouro de autenticação. O pedido de desbloqueio para solicitação de empréstimo pode ser feito após 90 dias do recebimento do primeiro benefício.

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A linha de crédito ainda precisa de regulamentação interna – Imagem: Adobe Stock

Quais instituições oferecem o consignado?

Diversas instituições financeiras fornecem empréstimo consignado para beneficiários do BPC, como bancos públicos e privados. O consignado é uma operação financeira realizada entre o beneficiário e a instituição bancária, e o INSS compete em realizar os descontos no pagamento repassado. As regras de contratação valem para todos os benefícios previdenciários e para o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas.

Dessa forma, algumas das instituições financeiras que oferecem o crédito consignado para beneficiários do BPC são:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco Santander;
  • Banco Itaú;
  • Banco Bradesco;
  • Banco Safra;
  • Banco Pan;
  • Banco BMG;
  • Banco Inter;
  • Banco Daycoval;
  • Banco Cetelem;
  • Banco Agibank.

É importante que os beneficiários verifiquem as condições e taxas de juros de cada instituição financeira antes de contratar o empréstimo consignado. Com isso, poderão escolher uma opção mais vantajosa e evitar o endividamento.

Documentos necessários

Para solicitar o empréstimo consignado do BPC em uma instituição financeira, é necessário apresentar alguns documentos. Estes podem variar de acordo com o banco, mas geralmente são os seguintes:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, etc.);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, etc.);
  • Comprovante de renda (extrato do benefício do INSS, contracheque, etc.);
  • Cartão do benefício do INSS;
  • Termo de autorização de desconto em folha de pagamento do benefício.

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