A Caixa Econômica Federal acaba de liberar o saque de R$ 6.220 para um grupo seleto de cidadãos! A partir desta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, novos CPFs incluídos na lista podem acessar esse valor, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Esse benefício gerou muita expectativa e curiosidade: quem pode sacar? Quais são as exigências? Para não perder essa oportunidade, é fundamental entender as regras e os prazos. Confira como funciona e o passo a passo para garantir esse pagamento diretamente na sua conta.
Prazo para solicitar
Para receber o valor de R$ 6.220, o interessado deve realizar a solicitação por meio do aplicativo oficial oferecido pela Caixa até 19/05/2026. Após essa data, as solicitações não serão mais aceitas para esta rodada de contemplados. O procedimento é todo digital, evitando filas e deslocamentos desnecessários até as agências.
Durante a solicitação, é necessário preencher corretamente os dados pessoais e anexar os documentos solicitados para análise. O envio completo e sem erros é necessário para garantir que a solicitação seja aceita.
Após o envio, a Caixa realizará a verificação das informações. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta indicada, seja da própria Caixa ou de outro banco escolhido pelo beneficiário. Caso a opção de saque presencial seja escolhida, o valor será liberado para retirada na agência.
Entenda o saque de R$ 6.220 da Caixa

O saque de R$ 6.220 liberado pela Caixa Econômica Federal, disponível para novos CPFs que estão na lista a partir de quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, faz parte do Saque Calamidade do FGTS. Esse benefício é destinado a trabalhadores afetados diretamente por desastres naturais que tenham tido suas residências atingidas.
A modalidade permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), respeitando o saldo disponível, em casos de emergência causados por eventos como alagamentos, enchentes, vendavais, tempestades, rompimento de barragens e desastres semelhantes. A liberação depende do reconhecimento da calamidade pela Defesa Civil local e da habilitação do município junto à Caixa.
O saque pode ser solicitado a cada novo desastre natural reconhecido, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra. Contudo, em maio de 2024, esse prazo foi excepcionalmente dispensado para municípios do Rio Grande do Sul.
Quais são os novos CPFs que podem solicitar o saque a partir desta quinta-feira (19)?
A partir desta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, os novos CPFs que estão na lista e podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Rosário Oeste – Mato Grosso
- Cantagalo e São Sebastião do Alto – Rio de Janeiro
Os moradores das cidades mencionadas acima podem solicitar o saque até 19 de maio de 2026.
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa com todas as cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A Caixa oferece o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como funciona:
- Acesse o app FGTS (disponível para Android e iOS).
- Clique em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques” ou “Calamidade pública”.
- Realize o procedimento de segurança informando login e senha.
- Leia as condições e documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o município afetado e selecione-o na lista.
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e número da residência.
- Selecione como deseja receber (crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial).
- Anexe a documentação solicitada (informações no próximo tópico).
- Finalize o pedido e aguarde a análise da CAIXA.
Após a aprovação, o valor é transferido conforme a escolha feita.
Documentos exigidos
- Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Comprovante de residência emitido em até 120 dias antes da decretação do desastre, em nome do solicitante. Aceita-se conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário, carnês de pagamento etc.;
- Caso não possua comprovante de residência, apresentar declaração da Prefeitura comprovando a residência na área afetada, assinada pela autoridade competente em papel timbrado;
- Em situações específicas, pode ser aceita declaração própria do titular, com nome, CPF, data de nascimento e endereço completo (incluindo CEP);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a);
- Para atendimento presencial: CTPS (Carteira de Trabalho) física ou digital, apenas se solicitado.
- Foto do rosto segurando o documento de identificação.
Telefones oficiais de atendimento CAIXA
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
- Demais regiões do Brasil: 0800 104 0 104
Esses canais prestam suporte para dúvidas, inconsistências no acesso ao app, e informações gerais sobre o processo de solicitação.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:

















