O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue sendo pago para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. O valor a ser liberado faz parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário, podendo chegar a adicionais de até R$2.900.
No mês de janeiro, a liberação aconteceu para os nascidos no primeiro mês do ano. Os saques ainda estão ativos, uma vez que conforme o calendário, os saques serão liberados até 31 de março. No último mês de fevereiro, desde o dia 1º, a liberação ocorre para os nascidos no segundo mês do ano. As retiradas poderão ser feitas até 30 de abril. Neste mês de março, os pagamentos já estão ativos e seguem até 31 de maio.
Agora, a próxima liberação será no mês de abril. Os pagamentos seguirão do dia 1º até o dia 30 de junho, com adicionais que podem chegar a até R$2.900.
Os trabalhadores que desejam migrar para a modalidade precisam se atentar as datas, isso porque, para receber os valores ainda em 2022 é necessário aderir a opção até o último dia útil do mês em que fazem aniversário.
Como mencionado, a liberação ocorre no mês de nascimento do titular, tendo até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o saque. Os trabalhadores nascidos em janeiro, por exemplo, terão até o dia 31 de março para resgatar os recursos.
Vale lembrar que a adesão é voluntária, não sendo à modalidade obrigatória. Além disso, quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS totalmente diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais:
Caso o trabalhador se arrependa de ter aderido à modalidade, deverá aguarda cerca de 25 meses para retornar ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS.
O valor liberado pela modalidade depende do saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Mês de aniversário | Prazo para o saque parcial do FGTS |
Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1.º de fevereiro a 30 de abril |
Março | De 1.º de março a 31 de maio |
Abril | De 1.º de abril a 30 de junho |
Maio | De 3 de maio a 31 de julho |
Junho | De 1.º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 1.º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 2 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1.º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 1.º de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | De 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
De acordo com com informações oficiais do Governo Federal, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). De acordo com o calendário de pagamentos, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até 15 de dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Vale destacar que o saque do FGTS de até R$1 mil não precisa ser solicitado. Sendo assim, o dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem.
O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.