Você já ouviu falar da Carteira do Idoso? O benefício hoje facilita a vida de muitos idosos. Mas afinal o que é a Carteira do Idoso? Qual o direito que oferece o documento? Como solicitá-lo? Leia este artigo até o final e saiba tudo sobre este benefício do Governo Federal.
A Carteira do Idoso permite que pessoas com idade acima de 60 anos tenham desconto em passagens interestaduais ( de uma estado a outro) nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário. De acordo com o Estatuto do Idoso, o desconto mínimo é de 50% do valor original, porém a passagem pode chegar até a sair de graça. O benefício é destinado para aqueles que não tem como provar a renda individual de até dois salários mínimos.
O desconto depende de quantos idosos já solicitaram o benefício para o mesmo destino e transporte. Isso porque, de acordo com a lei, toda empresa deve oferecer obrigatoriamente duas passagens gratuitas por veículo, já o terceiro idoso que solicitar o benefício, deverá receber, no mínimo, desconto de 50%.
Por isso, é importante o agendamento da viagem o quanto antes, para conseguir fazer parte da cota e adquirir as passagens gratuitamente.
“Essa política dá mobilidade e autonomia para a pessoa idosa se locomover, poder visitar parentes distantes, ou seja, garante um empoderamento”, destacou Camila Cipriano, analista de Políticas Sociais do Ministério da Cidadania.
“Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o usuário pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br”, diz o portal do Governo Federal.
Agora caso o idoso tenha como comprovar sua renda, poderá solicitar a passagem com um documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:
– Contracheque de pagamento;
– Carnê de contribuição para a Previdência;
– Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS;
– Carteira de trabalho com anotações atualizados;
Como e onde solicitar a Carteira do Idoso?
Solicitar a carteira do idoso é mais simples, porém há um prazo para que ela seja entregue: 120 dias. Mesmo assim não há motivos para o idoso se preocupar, é possível adquirir a as passagens com uma declaração provisória que tem a mesma função da carteirinha.
Para a solicitação da carteira do idoso é necessário ter um número NIS. O número pode ser solicitado em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, se o idoso já tiver o NIS, a solicitação da carteirinha pode ser feita no próprio Cras.
Confira os endereços dos CRAS no Portal Moops.