Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou a decisão de que os segurados do INSS teriam direito à chamada “Revisão da vida toda”. A ação judicial permite o recálculo da aposentadoria ou pensão incluindo todas as contribuições realizadas antes da concessão.
Aposentados e pensionistas que tiverem interesse em ingressar na Justiça com esse tipo de processo devem prestar atenção em alguns detalhes da ação, pois ela só vale a pena para beneficiários que realizaram contribuições previdenciárias sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994.
Esse vai ser o período de recolhimentos que irá compor a nova média salarial sobre a qual o Judiciário irá recalcular a renda mensal.
Trabalhadores têm direito à revisão de benefício do INSS
Para tomar uma decisão segura sobre pedir ou não a revisão, o segurado vai precisar fazer a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos, além de recalcular a média salarial.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) explica: “É um tipo de trabalho especializado, que não pode ser realizado por um leigo”.
Cálculos desse tipo costumam ser feitos por escritórios de advocacia especializados em direito previdenciário ou por consultores atuariais. O serviço costuma ter custo e o pagamento não depende do resultado da ação judicial.
Planejar e, principalmente, escolher um advogado especializado, podem evitar perdas de prazos ou erros no pedido inicial que inviabilizariam a revisão, mesmo que o direito exista.
Informações sobre “contribuições da vida inteira” e correção do benefício
- Os segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão da vida inteira. A correção foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Para quem vale a pena
- Em geral, a revisão da vida inteira ou da vida toda vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas
Como funciona
- Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo)
- Na ação judicial, os salários recebidos antes da criação do real entram no cálculo da aposentadoria
- Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, após a reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso
Cálculo da média salarial
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: são contadas 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
- Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019: são 80% dos mais altos recolhimentos desde novembro de 1999
- Para quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019: a média salarial é calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994
Prazo para fazer o pedido
- O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos
- Para o segurado que se aposentou no início de 2010, o prazo está chegando ao final
Só na Justiça
- A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não no INSS
- O pedido dessa revisão, se feito direto para o INSS, será negado
- Mas vale a pena fazer a solicitação primeiro para o órgão previdenciário
- Isso demonstrará à Justiça que o segurado tentou a solução administrativa
- Essa tentativa de revisão no posto elimina o risco de a ação ser rejeitada pelo juiz
- Um advogado especialista em Previdência conhece o procedimento para iniciar a ação
Faça as contas
- Antes de ir ao Judiciário para pedir a correção, é importante buscar um especialista e fazer as contas
- Isso porque a revisão não é válida para todo mundo
- Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia salário mínimo não será beneficiado
Recurso
- A decisão do STJ ainda pode ser contestada pelo INSS no Supremo Tribunal Federal
- A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, informou que vai analisar se irá recorrer ao STF
- Neste caso, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final
- No entanto, para especialistas, quem tem direito deve fazer o pedido o quanto antes
Atrasados
- Os trabalhadores que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados
- Os valores são de até cinco anos antes do pedido
- No caso do segurado que entrou na Justiça em 2012 e pediu a revisão da vida toda, os atrasados vão contar desde 2007, por exemplo.
Fontes: Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), AGU (Advocacia-Geral da União), emenda constitucional 103/2019 e reportagem.