Saiba quem tem direito a sacar as cotas de fundo do PIS/Pasep 2019
Confira
A Caixa Econômica Federal revelou o calendário de saques para quem tem cotas do PIS. Os saques, conforme informou o banco, começaram no dia 19 de agosto para trabalhadores de todas as idades com conta na Caixa.
A partir do dia 26 de agosto, os saques foram feitos para quem tem mais de 60 anos e conta em outros bancos. Já os trabalhadores com até 59 anos poderão sacar o dinheiro a partir de 2 de setembro. Não há prazo limite para o saque. Veja o calendário:
19 de agosto: crédito em conta para clientes da Caixa;
26 de agosto: cotistas com 60 anos ou mais;
2 de setembro: cotistas com até 59 anos
Os trabalhadores vão possuir uma correção no PIS/PASEP, seja do setor público ou privado. Agora, os cidadãos empregados terão uma uma correção maior acerca do valor das cotas do benefícios. De acordo com informações do governo, os valores tiveram uma correção de 4,917% após o primeiro dia útil posterior aos pagamentos realizados no dia 30 de junho.
Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
A valorização total, de 4,91%, foi calculada com base na fórmula sobre o saldo de cada participante do programa, que leva em conta: 0,6% referente a reserva para ajuste de cotas, 0,667% de atualização monetária, 3% de juros, 0,6% de resultado líquido adicional. Desse montante, apenas 3,6% do rendimento poderá ser sacado. O motivo não foi explicado. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.
Tire suas dúvidas
01 – Quais as principais orientações da Caixa em relação ao pagamento de Cotas do PIS?
A CAIXA trabalha para facilitar o atendimento aos milhões de trabalhadores, prezando pela comodidade e facilidade para sacar as Cotas do PIS.
Neste sentido, a CAIXA disponibilizará aos trabalhadores todas as informações por meio do site do banco www.caixa.gov.br/cotaspis e pelo aplicativo CAIXA Trabalhador.
02 – Quem poderá sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 889/2019?
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.
03 – Qual é o calendário de saque das Cotas do PIS pela MP 889/2019?
O calendário de pagamento das Cotas do PIS será divulgado em 05 de Agosto de 2019.
04 – Quais são os canais exclusivos criados para atender os trabalhadores?
O canal exclusivo será a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
05 – Quais serão os canais de pagamento?
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e Senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.
06 – O que os trabalhadores devem fazer em caso de inconsistência cadastral?
O trabalhador deve se dirigir à uma agência CAIXA para atualizar seu cadastro social portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho.
07 – Haverá atualização dos valores das Cotas do PIS?
A atualização anual do valor das Cotas foi realizada em 1º de julho de 2019.
08 – Quais são as dicas de segurança que a Caixa dá aos trabalhadores?
A CAIXA orienta o trabalhador a buscar informações somente nos seus canais oficiais de atendimento, tais como site do banco http://www.caixa.gov.br/cotaspis , em seus perfis oficiais nas redes sociais e por meio do 0800 726 0207, bem como a guardar corretamente o Cartão do Cidadão e a Senha Social.
09 – O trabalhador poderá sacar em qualquer lugar do Brasil?
Sim, o saque pode ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou em Canais Parceiros e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão do Cidadão e Senha social, observando o limite de cada canal e conforme calendário de pagamento.
10 – Como sacar as Cotas do PIS no exterior?
Estando no exterior, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.
11 – Em que casos é possível fazer o saque das Cotas do PIS por meio de procuração?
A previsão de saque por procuração contempla todos os eventos. O cliente poderá sacar mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.
12 – O que fazer quando o número do seu PIS atual está diferente do PIS do seu cartão cidadão? Poderá sacar mesmo com números diferentes?
O cliente deverá procurar uma agência para regularização do cadastro, munido de documento de identificação oficial com foto e CTPS.
13 – Há incidência de imposto de renda nas cotas do PIS?
Não há incidência de Imposto de Renda.
14 – O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada ou conjunta?
Não. O crédito em conta será nas contas ativas de titularidade individual. Assim, não há previsão para crédito em conta conjunta.
15 – Serão permitidos saques parciais das Cotas do PIS durante o período de saque da MP 889/2019?
Não. Só será permitido o saque integral das Cotas.
16 – Como sacar as cotas de pessoa falecida?
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou;
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
17 – Cotas do PIS é o mesmo que Abono Salarial?
Não. Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.