Saiba dez casos em que o auxílio de R$ 300 NÃO será pago
Apesar da falta de necessidade de um novo cadastro, nem todos os beneficiários receberão as quatro parcelas
O auxílio emergencial de R$ 300 começou a ser pago nesta quinta-feira (17). Até agora, apenas beneficiários do Bolsa Família estão recebendo a prorrogação. Apesar de não ser necessário fazer um novo cadastro para a prorrogação e a continuação do pagamento se dar de forma automática, nem todos os beneficiários receberão as quatro parcelas de R$ 300.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
- Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
- Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
- Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
- Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
- Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado;
- Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.
O calendário de pagamento para beneficiários que fizeram o cadastro pelo site ou app ainda não foi divulgado.