O presidente Jair Bolsonaro confirmou que o governo vai reajustar o salário mínimo de R$1.039 para R$1.045. Segundo o chefe do executivo, o valor já vai entrar em vigor no país nos próximos dias, a partir de 1º de fevereiro.
O aumento salarial tem objetivo de evitar perdas com inflação, uma vez que ao fixar o valor em R$ 1.039 (valor de janeiro), o governo se baseou na projeção do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2019. O INPC serve de base para o cálculo do salário mínimo.
No entanto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou no dia 10 de janeiro que o INPC ficou em 4,48%, acima do percentual previsto. Sendo assim, o reajuste do mínimo para R$ 1.039 ficou abaixo da inflação.
Sendo assim, com o novo aumento salarial para 2020, os trabalhadores e empregadores devem ficar atentos às mudanças referentes às contribuições ao FGTS e INSS para este ano.
O que altera na contribuição ao FGTS?
De acordo com especialistas, a taxa de recolhimento aplicada ao FGTS é de 8% sobre o salário pago aos trabalhadores. O valor é sempre referente ao mês anterior. Sendo assim, com os reajustes, os empregadores vão pagar, em janeiro de 2020, R$ 998 (salário mínimo vigente em dezembro de 2019).
Se o trabalhador recebe o valor de um salário mínimo, o recolhimento em janeiro de 2020 foi de R$79,84. Em fevereiro, a contribuição vai subir para R$83,12 (referente a R$1.039) e no próximo mês será de R$83,60 (referente a R$1.045). Os depósitos do FGTS são de responsabilidade do empregador.
O que altera na contribuição do INSS?
Reajuste também nas faixas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme anunciado pelo instituto.
Quem recebe até R$1.830,29 tem uma alíquota de contribuição no valor de 8%, enquanto quem recebe entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 tem uma alíquota de 9%. Pagarão 11% de contribuição quem recebe entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.
O trabalhador que recebe acima do teto contribui para Previdência como se recebesse R$ 6.101,06.
Por conta da reforma da Previdência, promulgada no ano passado, as taxas das alíquotas serão alteradas a partir de março. As alíquotas passarão a ser:
Até R$ 1.045,00: 7,5%
De R$ 1.045,01 R$ até 2.089,60: 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
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