Saiba como vai funcionar o saque das contas ativas do FGTS ainda em 2019
O governo confirmou que vai liberar os saques de contas ativas do FGTS
O governo federal anunciou recentemente novas regras para liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma dessas medidas é o saque de uma parcela do fundo e a criação de uma nova regra que permite que o trabalhador tenha acesso a uma parcela do dinheiro anualmente. O programa foi batizado de “$aque Certo” pelo executivo.
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
Uma maneira simples de consultar o número do PIS pelo CPF. Para isso, o trabalhador deve acessar o site Meu INSS. A ferramenta pode ser utilizada desde para consulta do PIS, como para verificar o tempo de sua contribuição.
- Acesse o portal Meu INSS
- Clique em Entrar (no canto superior direito)
- Selecione Cadastre-se
- Preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado)
- Clique em Próxima
- Anote a senha que o sistema vai criar para você
- Informe seu CPF e a senha
- Faça o login e altere a senha para uma de sua preferência
- Acesse novamente, desta vez com a sua senha.
Ao clicar no canto superior direito, você verá os dados do usuário, com seu nome, CPF e o NIT/PIS. Prontinho! Você já conseguiu consultar o PIS pelo CPF.
O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.
Novo cronograma do FGTS
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:
Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;
Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;
Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;
Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;
Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;
Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;
Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.
Saques do PIS
Trabalhadores começam a receber dois pagamentos diferentes referente ao PIS/Pasep. Um deles é o abono salarial de até R$ 998 para quem trabalhou com carteira assinada em 2018.
O outro é o rendimento anual do fundo PIS/Pasep. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
1- Pagamento do abono
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início em 25 de julho de 2019 e segue até o dia 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP. Terá direito quem:
- o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados) | Índice SIPIS | Valor Abono Salário R$ 998,00 |
1 | 8,33 | R$84,00 |
2 | 16,66 | R$167,00 |
3 | 25 | R$250,00 |
4 | 33,33 | R$333,00 |
5 | 41,66 | R$416,00 |
6 | 50 | R$499,00 |
7 | 58,33 | R$583,00 |
8 | 66,66 | R$666,00 |
9 | 75 | R$749,00 |
10 | 83,33 | R$832,00 |
11 | 91,66 | R$915,00 |
12 | 100 | R$998,00 |
Calendário de saques do PIS
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
AGOSTO |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO |
12 / 12 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
JANEIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MARÇO |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
ABRIL |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MAIO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
JUNHO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
Calendário PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
1 |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
2 |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
3 |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
4 |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
5 |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
6 e 7 |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
8 e 9 |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
De acordo com o Tesouro Nacional, os trabalhadores que têm dinheiro no fundo do PIS/PASEP devem receber 4,917% a mais sobre o valor que têm depositado na sua conta. De acordo com a pasta, os valores são referente ao rendimento anual para 2019. De acordo com o calendário oficial, os saques poderão ser feitos a partir do dia 25 de julho.
O governo confirmou que parte desse rendimento, de 3,6%, poderá ser sacada pelo trabalhador. No entanto, ainda não foi informado o porquê da restrição. Todos os participantes do fundo vão poder retirar o dinheiro. Vai ter direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não efetuou o saque do dinheiro.
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Sendo assim, cada trabalhador era dono de uma parte, cota, no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.
Os funcionários de empresas privadas devem fazer a consulta pelo site da Caixa, enquanto os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.
Veja quando os participantes do PIS poderão sacar seus rendimentos, de acordo com seu mês de nascimento:
Julho: 25/7
Agosto: 15/8
Setembro: 19/9
Outubro: 17/10
Novembro: 14/11
Dezembro: 12/12
Janeiro e fevereiro: 16/1/2020
Março e abril: 13/2/2020
Maio e junho: 19/3/2020
Confira o calendário de saque para os participantes do Pasep, de acordo com o dígito final de seu número de inscrição:
0: 25/7
1: 15/08
2: 19/9
3: 17/10
4: 14/11
5: 16/1/2020
6 e 7: 13/2/2020
8 e 9: 19/3/2020.
Saque será de R$500 por conta
A primeira medida foi limitar o valor de saque. Agora, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuir no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores). Veja como vai ser:
O trabalhador que tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) terá o depósito feito automaticamente;
Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco;
Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro;
A Caixa vai divulgar o calendário de liberação dos saques;
O trabalhador que possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos;
Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas. Para isso, será necessário apresentar identidade e número do CPF.
Garantia para empréstimo
O Ministério da Economia divulgou que o trabalhador que migrar para a modalidade saque-aniversário poderá utilizar o montante recebido por ano como garantia para empréstimo pessoal.
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no ato em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.