Saiba como vai funcionar a Reforma da Previdência para servidores públicos
A reforma da Previdência possui regras de transição para todo caso, como é possível ver aqui neste post. São cinco regras. Porém, para os atuais servidores públicos, a Previdência prevê dois tipos de transição: A transição por pontos e idade, e a transição pedágio. As regras são um pouco diferentes para professores. Saiba mais.
Atualmente, os servidores públicos têm de ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homem e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres para poderem se aposentar. E os que estão em transição de reformas anteriores precisam de 20 anos no serviço público além de dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem.
Transição por pontos e idade
O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e seu substitutivo garantiram que todos os servidores atuais seguem a mesma regra de transição, mesmo que tenham entrado antes (ou depois) da última reforma, que aconteceu em 2003. Sendo assim, os servidores federais homens devem ter 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. Vale lembrar que haverá uma soma anual dos pontos de idade + tempo de contribuição até janeiro de 2022, quando a idade mínima será de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres, e a soma dos pontos chegará a 105 para homens e 100 para mulheres.
Transição pedágio
Essa transição é para quem já está perto de se aposentar, com idades de 61 ou 57 e tempos de contribuição de 35 e 30, sendo iguais à mesma regra de transição aplicada ao Regime Geral. Os servidores ainda devem ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se aposentar.
O pedágio será de 100% do tempo que faltar para chegar aos anos de contribuição. Por exemplo: Se faltarem dois anos, a pessoa cumprirá quatro no total: dois até chegar ao tempo normal exigido, e mais dois de “pedágio”.
Para professores
Os professores tem regras diferenciadas, seguindo o padrão geral do INSS. Reduz-se em cinco anos a idade, bem como o tempo de contribuição e soma. Por exemplo, uma professora (educação infantil ou ensino básico) deve ter 51 anos de idade, 25 anos de contribuição e 81 pontos na soma. Também serão exigidos mais números na idade e na soma, a partir de 2020 até 2030. Para quem escolher transição com pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, a idade irá diminuir em dois anos e contribuição em cinco.
Governo vai efetuar corte em carreiras e mudar regra de estabilidade para servidores
O Ministério da Economia vai realizar uma reforma da administração pública que vai atingir os servidores públicos. De acordo com Antonio Temóteo, jornalista do portal UOL, o governo vai alterar regras que garantem estabilidade para os funcionários públicos e abrir espaço para demissões.
No funcionalismo público federal são mais de 300 carreiras, com cerca de 3.000 cargos. A proposta do executivo será encaminhada ao Congresso Nacional, mas ainda não há um prazo definido. O objetivo não seria fazer demissões em massa, mas ter mais produtividade dos servidores.
Os técnicos da equipe econômica vão, além disso, tornar obrigatório e efetivo o processo de avaliação de desempenho de cada servidor. “Estamos fazendo um trabalho detalhado para que a prestação do serviço público seja mais eficiente. Queremos acabar com as distorções existentes, e uma delas é a estabilidade. O tema é delicado, mas será enfrentando por esse governo”, disse um técnico que acompanha as discussões.
Outra possibilidade em estudo é acabar com promoções automáticas. Além disso, o governo estuda se será necessário enviar ao Congresso propostas de emenda à Constituição, projetos de lei ou medidas provisórias.
No dia 10 de julho, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. De acordo com lei, os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. Após esse período, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
O parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.