O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um benefício assistencial a quem nunca contribuiu para a Previdência Social. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é liberado aos cidadãos de baixa renda de no mínimo 65 anos e as pessoas com alguma deficiência.
A seguir, veja como receber um salário de R$1.212 mesmo sem ter contribuído para o INSS.
Como mencionado, o BPC é disponibilizado aos cidadãos de baixa renda que possui 65 anos ou mais, ou que possui alguma deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Todavia, para receber os valores ainda é preciso se enquadrar em outros requisitos estabelecidos na lei que rege o benefício. Veja quais a seguir:
O cidadão interessado em solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para realizar o requerimento. A solicitação também pode ser realizada pelos canais de atendimento do INSS:
Os idosos de 65 anos ou mais devem apresentar um documento de identificação com foto, além da folha do Cadastro Único. Já as pessoas com deficiência, além do documento de identificação e CadÚnico, será preciso apresentar documentos que comprovam a condição vulnerável.
Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, você deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:
Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.
Basicamente isso. Entretanto, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.