Saiba como receber de herança o FGTS e PIS/PASEP do titular falecido
O dependente ou herdeiro pode receber o benefício integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono PIS/Pasep do cidadão falecido. O resgate desses benefícios é um direito garantido por lei, no entanto, para recebe-los é preciso cumprir alguns requisitos.
Segundo a Serasa Experian, os valores podem ser requisitados pelos dependentes habilitados na Previdência Social, caso o cidadão em vida não os sacou.
Esses dependentes, ou herdeiros, são aqueles que devido ao vínculo familiar ou econômico, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito de receber os benefícios ou pagamentos de resíduos.
No entanto, para comprovar esse vínculo o interessado deve apresentar uma série de documentos que podem variar conforme cada caso. Entre as categorias de dependentes estabelecidas pela legislação para receberem os benefícios estão:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Caso não haja um dependente habilitado na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Porém, é necessário pedir um alvará à Justiça que autorize a liberação do montante.
Para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, o dependente precisa comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a seguinte documentação:
- RG;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF – para herdeiros menor de idade;
- Declaração de dependente habilitado a pensão.
O herdeiro pode verificar quanto irá sacar através de uma consulta pelo site da Caixa, no aplicativo do FGTS ou ainda, nas agências da instituição.