A edição da DCTFWeb possibilita visualizar os débitos apurados e os créditos vinculados, de acordo com as informações oficiais da Receita Federal.
Saiba como realizar a edição de uma DCTFWeb
Além disso, essa edição permite também ajustar a forma como foram vinculadas as deduções, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de suspensão ou parcelamento. De acordo com informações da Receita Federal, para editar uma declaração, primeiro, deve-se identificar na tela inicial a DCTFWeb a ser trabalhada, que deve estar na situação “em andamento”.
Débitos apurados
O sistema exibe o total de débitos apurados na declaração, os créditos vinculados conforme padrão estabelecido na Tabela de Vinculação e o saldo a pagar. As informações podem ser detalhadas ao se clicar nos botões com o sinal “+”:
Após clicar em, pode-se visualizar cada um dos débitos, segregados pelos seguintes grupos de tributos:
- 1) Contribuição Previdenciária Segurados;
- 2) Contribuição Previdenciária Patronal;
- 3) Contribuição Previdenciária Patronal CPRB;
- 4) Contribuição para Outras Entidades e Fundos. Os débitos são discriminados por: número no Cadastro Nacional de Obra – CNO, se houver; código de receita; CNPJ do prestador de serviço, se houver; e valor.
Retenção Lei nº 9.711/98 e exemplo oficial
Os débitos relativos à Retenção Lei nº 9.711/98 e respectivo adicional são segregados por CNPJ do prestador de serviço. O mesmo ocorre no caso de obras de construção civil, que são identificadas por inscrição no CNO, informa a Receita Federal.
As colunas de Créditos Vinculados apresentam a forma como os créditos foram vinculados a cada débito. No exemplo utilizado, o contribuinte possui os seguintes créditos: R$1.000,00 de Salário-Família, R$2.000,00 de Salário-Maternidade e R$5.000,00 de Retenção Lei 9.711/98.
O primeiro débito abatido foi o 1082-01 – CP Segurados – Empregados/Avulsos, no valor de R$3.000,00. Nesse caso, foram utilizados os créditos de Salário-Família e Salário-Maternidade.
Percebe-se que, após a vinculação automática do sistema, o saldo a pagar referente ao débito 1082-01 – CP Segurados – ficou zerado. O crédito relativo à Retenção Lei 9.711/98 foi vinculado aos débitos 1099-01 e 1162-01, conforme definido na Tabela de Vinculação.
As informações são corrigidas na EFD-Reinf
A Receita Federal ressalta que não há possibilidade de alterar, no sistema DCTFWeb, os débitos apurados. Havendo incorreção nos valores, os ajustes devem ser feitos no eSocial ou na EFD-Reinf.
Assim sendo, na tela Dados do Contribuinte constam diversas informações relativas à identificação do contribuinte e da declaração, tais como: CNPJ/CPF, nome do contribuinte, período de apuração, classificação tributária, natureza jurídica, tipo de declaração, endereço, telefone e e-mail. Não há possibilidade de editar nenhum dos campos. Mantenha em dia os envios da sua empresa e acompanhe as informações oficiais do Governo Federal.