De acordo com o artigo 45 da Lei 8.213/91, o acréscimo de 25% na aposentadoria é por invalidez é destinado para quem necessitar de assistência permanente de outra pessoa. De acordo com o dispositivo da lei, o benefício é concedido com objetivo de garantir a predominância da dignidade e igualdade, por meio de acesso a todos os direitos sociais fundamentais.
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). O acréscimo de que trata o artigo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Sendo assim, terá direito, por exemplo, os idosos que necessitem de assistência permanente de terceiros para realizar atividades de rotina (tomar banho, se arrumar, etc). Lembrando que essa condição é válida para aposentados, tanto por invalidez, tempo de contribuição ou por idade.
Vale lembrar que para ter acesso ao benefício, o segurado deverá realizar uma perícia médica para que se comprove a real necessidade de assistência de outra pessoa. O idoso ou portador de necessidades especiais que não contribuem com o INSS é necessário a comprovação da renda mensal de sua família, por pessoa, de modo que esta tenha que ser inferior a 1/4 (25%) do salário mínimo.
É válido para quais casos?
O benefício do acréscimo de 25% na aposentadoria é válido para os seguintes casos:
- Cegueira total;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for inviável;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, em situações em que a prótese for impossível;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Revisões aumentam o valor do benefício
1- Vitória trabalhista
Quem tiver algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. A medida pode aumentar o tempo de contribuição (com vínculo adicional) e o valor do salário (inclusão de horas extras).
2- Tempo no trabalho rural
O trabalhador rural, que trabalha um longo período no campo, e que não tiver incluído algum período no cálculo do benefício, pode solicitar revisão. Para quem trabalha nesse ramo (regime de economia familiar), a atividade de familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Se o órgão receber adequadamente os comprovantes, o órgão concede o benefício. Para comprovar, o trabalhador pode utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda através de trabalho na cidade.
3- Pagamento de contribuições em atraso
Os autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Será necessário realizar um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso tem viabilidade. O cálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou tempo de contribuição.
4- Período trabalhado como servidor público
O contribuinte que já trabalhou para o governo com próprio regime de previdência poderá pleitear o aumento do período de contribuição. Para isso, o servidor deve encaminhar comprovantes de recebimentos e contribuições. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho.
5- Aluno aprendiz e serviço militar
Isso mesmo. Quem exerceu atividades de aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício. Para isso, será necessário comprovar matrícula ou registro na escola. A regra vale também para quem prestou serviço militar. O Instituto deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.
6- Insalubridade
Não é uma situação fácil receber o parecer favorável do INSS, uma vez que o órgão exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa à atividade. No entanto, ainda assim, o trabalhado que exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer o pedido de revisão no INSS.
7- Revisão do teto
Os benefícios que foram concedidos entre 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão.
8- Apoio para acompanhantes
Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros ou auxiliares. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.
9- Diferença por auxílio-doença
Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá — ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.
10- Descontos do IR
Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave. As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia no INSS.
11- Revisão de artigo
Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários.
12- Auxílio-acidente pode ser incluso
Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. É uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado.
13- Reaposentação
Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.
Solicitação de revisão
Quem pode utilizar esse serviço?
Beneficiário que não concorde com os parâmetros utilizados pelo INSS sobre o seu benefício concedido.
Etapas para realização deste serviço
Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS
Acesse o Portal do Meu INSS
Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS.
Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “revisão” e selecione o serviço Revisão – Atendimento a distância”. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do interessado;
- Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o INSS deve revisar o benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição.
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.)
Documentos originais necessários, quando solicitado:
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- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
No caso de Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição, apresentar também:
1 – solicitação do cancelamento da certidão emitida;
2 – certidão original; e
3 – Caso seja solicitado, declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.
Outras informações
Prazo para solicitar revisão: São de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão negativa definitiva.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o comparecimento presencial para comprovar alguma informação.
Canais de Prestação
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).